PGE-SP lançou edital para credores de precatórios estaduais, com pagamento antecipado mediante termos específicos.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) divulgou um edital de acordo destinado aos credores de precatórios estaduais, possibilitando o recebimento antecipado com um desconto de 40% sobre o valor total do crédito. Para solicitar, é preciso acessar o Portal de Precatórios da PGE-SP pela internet, até o dia 31 de dezembro. A presença de um advogado é fundamental para representar os interesses dos credores nesse acordo.
O acordo extrajudicial para pagamento antecipado dos precatórios estaduais, com redução de 40% no valor devido, é uma oportunidade para os credores agilizarem a obtenção dos recursos devidos. A conciliação por meio desse ajuste é uma alternativa eficaz para resolver pendências financeiras de forma mais rápida e eficiente.
Acordo Extrajudicial para Titulares de Precatórios em São Paulo
O programa em questão foi elaborado para abranger os titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como de suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes, seguindo as regras e condições detalhadas no edital. É fundamental que o precatório seja líquido, certo e não apresente impugnação ou pendência de recurso.
Requerimento Conjunto e Procuração Outorgada
Os habilitados para o requerimento conjunto de credores incluem o credor individual, seus sucessores ou seus advogados, sendo imprescindível a apresentação de procuração outorgada a um advogado com poderes específicos. Além disso, é necessário comprovar a titularidade do crédito e a qualidade do credor, fornecer cópia do ofício requisitório e dos respectivos cálculos, bem como apresentar o comprovante do trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem qualquer registro de impugnação, pendência de recurso ou medida de defesa em relação ao crédito.
Pagamento Antecipado dos Acordos
Os pagamentos dos acordos são realizados de acordo com o valor disponibilizado pelo estado em uma conta administrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No momento do pagamento, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) efetua a atualização do valor devido e a aplicação do deságio concedido. Todas essas etapas visam garantir a efetividade e a transparência do processo de conciliação. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: © Conjur
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