O artigo 213 do Código Penal não exige comportamento específico da vítima no crime de estupro. A relação sexual consentida não exclui a acusação.
O artigo 213 do Código Penal, que define o crime de estupro, não requer um comportamento específico ou uma forma de resistência por parte da vítima. A simples discordância, expressa de forma clara e explícita, já caracteriza o estupro.
É importante conscientizar a sociedade sobre a gravidade da violência sexual e do abuso sexual. O estupro é um crime hediondo que causa danos profundos às vítimas, sendo fundamental combater e punir de forma eficaz os agressores.
Estupro: da relação sexual consentida ao crime
O caso em questão envolve uma situação em que uma relação sexual que começou de forma consentida acabou se transformando em estupro devido à iniciativa do réu. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por maioria de 3 votos a 2 dar provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal, condenando o acusado a seis anos de reclusão pelo crime de estupro.
No tribunal de apelação, o réu havia sido absolvido com o argumento de que a vítima não demonstrou objeção clara ao ato sexual. No entanto, o entendimento divergente prevaleceu, destacando que a vítima havia manifestado sua recusa durante o ato, mesmo que não tenha reagido de imediato.
A vítima relatou em juízo que não desejava prosseguir com a relação sexual, mas acabou cedendo diante da pressão do acusado. Mesmo após o ocorrido, manteve contato com ele, o que gerou dúvidas sobre a veracidade de seu relato. Essa ambiguidade levou à absolvição em primeira instância, mas foi revertida pelo STJ.
O relator do caso no STJ ressaltou a importância de considerar a falta de consentimento da vítima como elemento central para caracterizar o crime de estupro. Mesmo diante de mensagens posteriores sugerindo um relacionamento romântico, a conduta do réu durante o ato em questão foi considerada abusiva e coercitiva.
A divergência vencedora no julgamento destacou a necessidade de reavaliar os fatos à luz do tipo penal do estupro, que requer a ausência de consentimento da vítima para a prática do ato sexual. O ministro Sebastião Reis Júnior enfatizou a importância de não desconsiderar a vontade da vítima em casos de crimes sexuais, mesmo diante de circunstâncias que possam gerar dúvidas.
Em última análise, o caso ressalta a complexidade das relações sexuais e a necessidade de garantir o respeito à vontade e integridade das pessoas envolvidas, evitando que situações de abuso e violência sejam minimizadas ou ignoradas. A decisão do STJ reforça a importância de considerar o contexto e as nuances de cada caso para garantir a justiça e a proteção das vítimas de crimes sexuais.
Fonte: © Conjur
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