Novo decreto das debêntures de infraestrutura com restrições: benefício fiscal, normas, setor de petróleo, pagamento de outorgas, setor excluído, autorização e planos.
A procura por investimentos em debêntures incentivadas tem crescido nos últimos anos devido aos benefícios fiscais oferecidos pelo governo. A isenção de Imposto de Renda para o investidor pessoa física torna esse tipo de investimento ainda mais atrativo, incentivando a busca por esses títulos no mercado financeiro.
Os títulos incentivados são uma alternativa interessante para quem busca diversificar a carteira de investimentos e obter melhores rendimentos. Com as restrições estabelecidas pelo decreto que regulamenta as novas debêntures de infraestrutura, é esperado que haja um aumento na procura por esses ativos, impulsionando o mercado de capitais no país.
Novas regras para emissão de debêntures incentivadas
Isso se deve ao fato de que as normas estabelecidas excluíram o setor de petróleo e o pagamento de outorgas como possibilidades de financiamento por meio desses títulos incentivados. No entanto, as empresas que já possuíam autorização dos ministérios de seus setores tiveram um prazo de 90 dias para realizar suas emissões.
Impacto das mudanças no setor de petróleo e pagamento de outorgas
‘Aqueles que possuem lastro vão acelerar suas operações para não perder o benefício fiscal‘, destaca Matheus Licarião, responsável pela área de mercado de capitais do Santander Brasil. A transição, conforme relata Felipe Wilberg, diretor de renda fixa e produtos estruturados do Itaú BBA, é vista como um dos pontos positivos das novas normas, publicadas recentemente no ‘Diário Oficial da União’.
Setores excluídos e necessidade de autorização
O setor agrícola relacionado à produção de biocombustíveis e biogás também foi excluído das possibilidades de emissão de debêntures incentivadas, afetando, por exemplo, a área de cana de açúcar. Marina Anselmo Schneider, sócia da área de financiamento de projetos do Mattos Filho, destaca essa mudança.
Importância das portarias para emissões futuras
Por outro lado, as empresas que não possuem autorizações precisam aguardar a publicação das portarias por parte dos ministérios, uma vez que o decreto eliminou a exigência de autorização projeto a projeto. Paulo Leme, sócio do Dias Carneiro Advogados, ressalta a importância dessas portarias para facilitar as emissões, conforme a intenção do governo.
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Fonte: @ Valor Invest Globo
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