Juiz destaca cautela na litigança, garantindo lisura processual e prevenindo abusos do direito de ação em casos de demandas fabricadas.
Por litigação predatória, o juiz da vara única de Tutóia/MA encerrou um processo contra um banco no qual a parte autora questionava empréstimos consignados. O magistrado Gabriel Almeida de Caldas considerou que irregularidades processuais, como a falta de procuração original e atualizada, com outorga de pessoa não alfabetizada, e a ausência de extratos bancários, demonstraram a fraude processual.
Além disso, o juiz ressaltou que a prática de litigação predatória prejudica a eficiência do sistema judiciário, destacando a importância de respeitar as regras processuais para garantir a lisura dos procedimentos legais. A decisão de extinguir a ação foi fundamentada na necessidade de coibir condutas abusivas que visam prejudicar a parte contrária de forma desleal, protegendo a integridade do processo judicial.
Combate à litigância predatória
No presente caso, o representante legal da cliente bancária ingressou com uma ação judicial, alegando que a instituição financeira concedeu um empréstimo consignado e cobrou taxas sobre os rendimentos da mulher, sem a devida autorização. Ao receber a petição inicial, o juiz determinou que a mesma fosse corrigida em um prazo de 15 dias, com a inclusão de documentos essenciais para a regular condução do processo, tais como extratos bancários e procuração atualizada. Contudo, tal determinação não foi atendida.
O magistrado identificou indícios de litigância predatória e decidiu extinguir a ação sem resolução de mérito. Durante a análise do caso, o juiz enfatizou a importância de combater a litigância predatória no âmbito judicial, que tem sido impactado por demandas fabricadas. Ele ressaltou aspectos característicos dessa prática abusiva, como a proposição em massa de ações padronizadas, muitas vezes em nome de pessoas vulneráveis, com o intuito de obter ganhos indevidos.
Foi destacado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem monitorado essa prática desde 2022, com o objetivo de reduzir a carga processual dos tribunais. No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), foi criado o CIJEMA – Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão, vinculado à Comissão Gestora de Precedentes do TJ/MA, com a finalidade de elaborar análises detalhadas de práticas abusivas e sugerir soluções para evitar a judicialização excessiva.
Durante o monitoramento, verificou-se que o advogado responsável pelo caso possuía 1.353 processos em andamento no Estado do Maranhão nos últimos quatro anos, sendo 115 deles na comarca de Tutóia, e 55 apenas nos três primeiros meses de 2024. O fato de o advogado não possuir escritório no Maranhão, mas sim em Luzilândia/PI, levantou suspeitas por parte do magistrado.
Com base na análise dos processos e condutas dos advogados envolvidos, observou-se que em todas as ações distribuídas na Comarca de Tutóia, o profissional utilizava petições iniciais com narrativas frívolas, nas quais os autores negavam ou alegavam não se recordar da celebração do empréstimo ou contrato questionado, sem a devida apresentação dos extratos bancários pertinentes. Além disso, era identificada uma única procuração com poderes genéricos, possivelmente outorgada pelo autor e reproduzida em todos os processos, juntamente com a ausência de documentos pessoais atualizados dos jurisdicionados. Em quase todos os casos, requeria-se a dispensa da audiência de conciliação, sendo que a maioria dos autores eram idosos, vulneráveis e muitos analfabetos.
Na decisão proferida, o juiz enfatizou a necessidade de cautela por parte da magistratura, respaldada pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.021.665 e tema 1.198), permitindo que os juízes adotem medidas para garantir a regularidade dos processos e prevenir abusos no exercício do direito de ação.
Fonte: © Migalhas
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