Ausência de informação sobre não realização da laqueadura causou danos financeiros e emocionais à paciente, responsabilidade objetiva por falha na prestação do procedimento.
Hospital e médica pagarão pensão à paciente que, sem saber que a laqueadura pedida não foi realizada, ficou grávida do quinto filho. A decisão foi unânime na 3ª turma Cível do TJ/DF, que confirmou a condenação por erro na prestação de serviços de saúde.
A indenização e benefício da pensão foram determinados para garantir o amparo da paciente diante da situação inesperada. A importância da compensação financeira e do benefício da pensão foi ressaltada no veredicto do tribunal.
Processo de Indenização por Falha na Realização da Laqueadura e Concessão de Pensão
Uma mulher, após solicitar a realização da laqueadura logo após o parto de seu quarto filho, viu-se em uma situação inesperada. O procedimento de esterilização não foi realizado conforme o esperado, o que resultou em sua gravidez posterior. Diante desse cenário, a paciente decidiu buscar reparação por danos morais e materiais.
Na primeira instância, o hospital e a médica foram condenados de forma solidária a pagar uma pensão mensal à paciente, além de uma compensação por danos morais. Os réus, no entanto, recorreram da decisão, alegando a impossibilidade de realizar a laqueadura no momento do parto.
O acórdão, relatado pela desembargadora Maria de Lourdes Abreu, ressaltou a responsabilidade objetiva do hospital e a responsabilidade subjetiva da médica, conforme o CDC. O tribunal considerou que a médica, ao solicitar a autorização do procedimento ao plano de saúde, criou uma expectativa na paciente de que a cirurgia seria realizada.
Além disso, o colegiado destacou a falta de comprovação de que a paciente tenha sido informada adequadamente sobre a não realização da laqueadura ou sobre a necessidade de retornar para completar o procedimento. Essa falha na prestação de informações por parte da médica e do hospital resultou em um dano significativo para a paciente, que se viu diante de uma gravidez indesejada.
O caso foi considerado grave, pois a falta de informação adequada levou a paciente a assumir os riscos e responsabilidades de uma nova gravidez, impactando tanto sua situação financeira quanto emocional. A relatora do caso concluiu que a consumidora foi exposta a riscos desnecessários e a despesas adicionais devido à falta de informação.
Nesse contexto, a concessão de uma pensão à paciente se mostra como uma medida justa diante dos danos sofridos. A importância de garantir a informação correta e a realização adequada de procedimentos médicos é fundamental para evitar situações como essa, que podem trazer consequências sérias para os pacientes.
Fonte: © Migalhas
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