1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a União a restituir R$ por irregularidade na restrição de veículo em abordagem policial, norma de trânsito do Detran.
Via @trf4_oficial | A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) determinou que a União devolva R$ 811,37 e pague R$ 5 mil por danos morais a um residente de Palmeira das Missões (RS) cujo veículo foi retido injustamente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O carro do cidadão de Palmeira das Missões foi retido sem motivo pela PRF, resultando em prejuízos financeiros e emocionais. A devolução do veículo e a compensação por danos morais representam uma vitória importante para o cidadão prejudicado.
Decisão Judicial sobre Irregularidade de Veículo em Abordagem Policial
Uma sentença proferida em 21/06 pelo juiz Joel Luis Borsuk envolveu um caso em que um homem foi autuado por estar com o licenciamento de seu veículo vencido enquanto trafegava com sua família na BR-386, em agosto de 2023, durante uma abordagem policial no município de Sarandi (RS). O indivíduo alegou ter efetuado o pagamento do licenciamento logo após a abordagem, mas mesmo assim teve seu automóvel removido, resultando em despesas com guincho e estadia no pátio do depósito do Detran/RS.
No processo, o autor solicitou o reembolso das despesas incorridas e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A União contestou alegando a legalidade da ação da PRF e a inexistência de danos materiais e morais. O juiz Borsuk, ao analisar o caso, destacou que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a remoção de veículo é uma medida administrativa que não deve ser aplicada se a irregularidade for resolvida no local da infração.
Segundo os documentos apresentados, o pagamento do licenciamento foi efetuado seis minutos após a autuação, às 11h18 de uma sexta-feira, contrariando a retenção do carro. O magistrado concluiu que a irregularidade foi sanada antes da remoção do veículo, desrespeitando as normas de trânsito vigentes, o que resultou em uma decisão favorável ao autor.
Durante seu depoimento, o motorista explicou que houve um intervalo de 40 minutos entre a abordagem e a entrega das chaves do veículo, devido à necessidade de providenciar transporte para sua família. O juiz considerou o constrangimento causado à família do autor e o impedimento de uso do veículo por três dias como elementos relevantes para a condenação da União ao reembolso dos custos da remoção, estimados em R$ 811,37, e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão destaca a importância da observância das normas de trânsito e a necessidade de evitar medidas administrativas desnecessárias quando as irregularidades são prontamente sanadas no local da abordagem. A sentença, sujeita a recurso no TRF4, ressalta a proteção dos direitos dos cidadãos em situações envolvendo abordagens policiais e veículos.
Fonte: © Direto News
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