Ministro vê requisito inconstitucional; advogados podem voluntariamente se inscrever na Ordem, sem exigência formal.
O ministro Cristiano Zanin decidiu pela ilegalidade de obrigar a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para advogados públicos. A discussão levantada pelo recurso da OAB/RO foi levada ao Supremo Tribunal Federal, questionando se era necessário que advogados públicos tivessem registro nos quadros da OAB para exercer suas funções.
A decisão de Zanin mostra que a atuação dos advogados públicos não deve ser condicionada à inscrição na OAB. A Ordem dos Advogados do Brasil precisa estar atenta às recomendações dos ministros do STF para garantir que os profissionais exerçam suas atividades sem restrições desnecessárias.
Recurso da OAB/RO ao STF contra acórdão da turma recursal do Juizado Especial
No caso em questão, a Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB/RO) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra um acórdão da turma recursal do Juizado Especial da Seção Judiciária do Estado. O acórdão reconheceu o direito de advogado público atuar judicialmente em nome da União, independentemente de inscrição na OAB.
Ministro Cristiano Zanin como relator de ação que questiona (in)exigência de inscrição na OAB para advogados públicos
O Ministro Cristiano Zanin é o relator da ação que questiona a (in)exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para advogados públicos. Em seu voto, o Ministro destacou que os advogados públicos são selecionados diretamente pelo Estado, por meio de concurso de provas e títulos, e se sujeitam a estatutos próprios dos órgãos aos quais estão vinculados, conforme previsto na Constituição Federal (arts. 131 e 132 da CF).
Advogados públicos representam órgão ou ente da Federação em atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo
De acordo com o Ministro Zanin, os advogados públicos representam órgão ou ente da Federação em atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo. Apesar de exercerem atividades análogas às realizadas por advogados privados, os advogados públicos não estão sujeitos aos mesmos regramentos, o que também se estende aos procuradores dos Estados.
A lei orgânica da AGU e a necessidade de inscrição em entidades de classe
O Ministro também ressaltou que a lei orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU) não prevê a obrigatoriedade de inscrição do advogado público em entidades de classe. Para os casos em que advogados públicos, autorizados por lei, exerçam a advocacia privada, é inválida a pretensão de afastar o vínculo com a Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: © Migalhas
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