Lei sancionada prorroga prazos de cursos e bolsas em casos de maternidade, adoção ou guarda judicial, garantindo condições adequadas.
O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão ligado ao Ministério, garantirão a extensão dos prazos acadêmicos em situações especiais, tais como nascimento de filho, adoção, ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Essa medida visa proporcionar mais flexibilidade aos estudantes e bolsistas em momentos importantes da vida, permitindo que possam cumprir seus compromissos educacionais sem prejudicar seu desenvolvimento profissional. Os prazos de estudo serão ajustados de acordo com as necessidades individuais, garantindo que todos tenham a oportunidade de concluir seus cursos ou programas de bolsa com sucesso.
Novas Diretrizes para Prazos Educacionais
Uma importante mudança foi estabelecida pelo Projeto de Lei (PL) nº 1.741/2022, que foi sancionado recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta legislação, além de trazer modificações na Lei nº 13.536/2017, tem como foco principal a extensão dos prazos educacionais, especialmente para bolsistas.
Os prazos acadêmicos, prazos de estudo e prazos para bolsistas agora podem ser estendidos por até seis meses, visando oferecer suporte aos estudantes que enfrentam situações como períodos de licença ou eventos familiares significativos. Essa flexibilidade é essencial para que os bolsistas possam concluir suas atividades acadêmicas e de pesquisa sem pressões excessivas.
A Capes, responsável pela administração das bolsas, destaca que a prorrogação não acarretará impactos financeiros significativos adicionais. Isso se deve ao fato de que a extensão dos prazos permite que os programas de pós-graduação mantenham o equilíbrio financeiro, adiando apenas a inclusão de novos beneficiários pelo mesmo período.
Atualmente, a maioria das bolsas concedidas pela Capes é gerenciada pelos Programas Institucionais de fomento, como Demanda Social, Proex, Prosuc e Prosup. Esses programas desempenham um papel fundamental na manutenção das bolsas e na garantia de que os prazos sejam cumpridos de forma adequada.
A prorrogação estabelecida pelo PL nº 1.741/2022 não terá impacto no orçamento da Capes, uma vez que os custos adicionais decorrentes da extensão dos prazos serão cobertos pelos próprios programas de pós-graduação. Essa medida reforça o compromisso com a equidade e a inclusão, garantindo que os estudantes e pesquisadores tenham as condições adequadas para conciliar suas responsabilidades acadêmicas com os compromissos familiares.
Ao promover essa flexibilidade, a nova legislação contribui significativamente para o fortalecimento da educação superior no Brasil, alinhando-se com os objetivos educacionais estabelecidos pelas normativas vigentes. Essas mudanças refletem o comprometimento em oferecer um ambiente acadêmico mais inclusivo e acessível para todos os envolvidos.
Fonte: © MEC GOV.br
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