O relator ressaltou que, mesmo com DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa. – Autor: Aragão Fernandes – Processo de sentença da criança.
A pensão alimentícia é um direito garantido a filhos por lei, mesmo quando não há vínculo biológico com o suposto pai. Recentemente, a 7ª câmara Cível do TJ/GO decidiu que, mesmo com exame de DNA negativo, o homem registrado como pai deve continuar pagando a pensão até que uma sentença oficial reconheça a ausência de paternidade.
Os alimentos são essenciais para garantir o sustento e bem-estar das crianças, independente de questões de vínculo biológico. É importante que a justiça assegure que os direitos das crianças sejam protegidos, mesmo em casos onde a pensão alimentícia é contestada com base em exames genéticos.
Decisão judicial sobre embargos à execução de pensão alimentícia
O autor apresentou embargos à execução, solicitando, entre outras coisas, a gratuidade da justiça, a redução do valor da dívida alimentar, o parcelamento do saldo devedor, e alegando que existe uma ação negatória de paternidade em trâmite que, segundo ele, demonstraria que não possui vínculo biológico com a criança. Ele apresentou um exame de DNA que atestaria essa falta de vínculo.
Com base nisso, requereu a suspensão da execução ou sua extinção, argumentando que a prisão civil por dívida alimentar seria uma coerção baseada em um débito inexistente.
Indeferimento dos embargos à execução pela primeira instância
O magistrado de primeira instância indeferiu os embargos à execução por entender que foram apresentados de forma processualmente incorreta, visto que deveriam ter sido autuados em apartado, e não nos próprios autos do cumprimento de sentença.
Além disso, o juiz considerou que a ação negatória de paternidade em trâmite não suspende automaticamente a obrigação alimentar, pois a responsabilidade de pai registral e até socioafetiva persiste até que haja uma decisão final sobre a paternidade.
Decisão do desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes
Inconformado com essa decisão, ele interpôs o agravo de instrumento, sustentando não ser o pai biológico da criança e argumentando que o registro de paternidade foi feito sob erro. Ele pleiteava a suspensão da cobrança e a extinção da execução de alimentos, além de questionar a continuidade da obrigação de pagar pensão alimentícia diante da evidência de que não é o pai biológico.
O desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, relator do caso, manteve a decisão de primeira instância. Ele destacou que o agravo de instrumento se limita a verificar o acerto ou desacerto da decisão agravada e que a existência de uma ação negatória de paternidade em trâmite, mesmo com exame de DNA negativo, não suspende automaticamente a obrigação alimentar.
Manutenção da obrigação alimentar pelo TJ/GO
Isso se deve ao fato de que a responsabilidade alimentar decorre não apenas do vínculo biológico, mas também do registro civil e da paternidade socioafetiva, cujos efeitos só podem ser alterados por decisão judicial definitiva na ação negatória. Assim, o TJ/GO negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a obrigação alimentar até decisão final na ação negatória de paternidade.
Mesmo com DNA negativo, homem pagará pensão até fim de processo de paternidade.(Imagem: Arte Migalhas) O escritório José Andrade Advogados atua pela criança. Processo: 5672087-29.2023.8.09.0051 Confira aqui o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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