LCD é isenta de IR, garantida pelo FGC, renda fixa, como LCA e LCI, às 15h, com bancos públicos de fomento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) irá assinar, em evento marcado para as 15h de sexta-feira, a legislação que institui a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD).
A Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) é um instrumento financeiro que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento econômico do país. Com a assinatura dessa lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), espera-se um impacto positivo nos investimentos e no crescimento da economia nacional. Além disso, a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) traz benefícios tanto para os investidores quanto para as instituições financeiras que participam desse mercado.
LCD: Um Novo Título de Renda Fixa
Hoje, durante uma cerimônia na Confederação Nacional da Indústria (CNI), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin, revelou detalhes sobre a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD). Esta nova modalidade de investimento, que será utilizada por bancos públicos de fomento, oferece isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores.
As LCDs serão emitidas por instituições como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), integrando a família dos títulos de dívida ao lado das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliários (LCI).
Assim como as LCA, as LCI e as debêntures de infraestrutura, as LCDs oferecem isenção de IR, o que pode resultar em taxas de juros mais atrativas para as empresas. No entanto, essa isenção é aplicável apenas a investidores pessoas físicas residentes no Brasil, enquanto investidores em paraísos fiscais e pessoas jurídicas sob diferentes regimes tributários terão seus rendimentos tributados a uma taxa de 15%.
A remuneração das LCDs está vinculada a índices de preços ou a taxas como a Selic e a DI Over (CDI). O prazo mínimo de vencimento de uma LCD é de 12 meses, podendo estar garantida por penhor ou cessão de direitos creditórios.
Uma característica atrativa das LCDs é a possibilidade de contar com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), embora os detalhes dessa garantia estejam sendo definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O CMN também será responsável por estabelecer normas para a distribuição pública das LCDs, resgates antecipados e concessão de garantias pelo FGC.
Essas medidas visam garantir a segurança dos investidores, com o FGC oferecendo ressarcimento de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira em casos de aplicações em diversos tipos de investimentos. A introdução das LCDs no mercado financeiro promete trazer novas oportunidades para quem busca diversificar sua carteira de investimentos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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