Arthur Lira criou comissão especial na Câmara para discutir proposta de tratamento contra dependência, considerando circunstâncias fáticas e penas alternativas.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou hoje a decisão de estabelecer uma comissão especial para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que visa a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de substâncias ilícitas, como a maconha.
A criminalização da posse e do porte de drogas ilícitas, incluindo a maconha, tem gerado intenso debate na sociedade. É importante analisar de forma cuidadosa os impactos que a medida criminaliza pode ter, levando em consideração aspectos sociais e de saúde pública.
Criminalização: Proposta de Emenda à PEC Antidrogas
A criminalização do porte de maconha para consumo próprio foi tema de debate no Supremo Tribunal Federal, que decidiu descriminalizar a prática. Em reação a essa decisão, uma Comissão Especial instalada por Lira terá a responsabilidade de tratar do mérito da chamada PEC Antidrogas. Esta comissão, composta por 34 membros titulares e um número igual de suplentes indicados pelos partidos, terá como foco principal a análise da proposta.
A PEC Antidrogas, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, propõe que a Justiça faça a distinção entre traficante e usuário com base nas circunstâncias fáticas do caso concreto. Para os usuários, o texto prevê a aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência, buscando uma abordagem mais humanizada e eficaz.
Caso a proposta seja aprovada, a criminalização do usuário estará expressa na Constituição, sobrepondo-se à Lei de Drogas vigente. O STF, ao descriminalizar o porte de maconha para usuários, destacou a importância de garantir tratamento isonômico na aplicação da lei, evitando discriminações com base em características pessoais como idade, condição econômica, cor da pele e grau de instrução.
A diferenciação entre uso e tráfico de drogas, segundo o tribunal, deve ser feita com base na quantidade de entorpecente apreendida e nas condições do flagrante, em vez de critérios subjetivos. A definição da quantidade que caracteriza o uso e o tráfico será discutida em sessão futura do STF, visando trazer mais clareza e segurança jurídica para esses casos.
A análise do crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que trata do consumo pessoal de drogas, está em pauta, com o objetivo de estabelecer diretrizes mais precisas e justas para a aplicação da legislação. A Comissão Especial terá um papel fundamental nesse processo, buscando encontrar um equilíbrio entre a punição necessária e o tratamento adequado para os envolvidos, visando uma abordagem mais eficiente e justa.
Fonte: © Conjur
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