A maioria dos ministros do STF aprovou prazo equivalente para licença-paternidade, considerando configuração familiar e inseminação artificial.
Via @portalg1 | Foi decidido pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (13) que a licença-maternidade deve ser concedida à mãe não gestante em união homoafetiva. O caso em discussão envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que recorreu à inseminação artificial.
Este avanço na legislação trabalhista garante o direito ao afastamento por maternidade para todas as mães, independentemente de sua orientação sexual. O benefício de maternidade agora contempla casais homoafetivos, reconhecendo a diversidade e promovendo a igualdade de direitos para todos os cidadãos.
Decisão sobre Licença-Maternidade em União Homoafetiva
Uma situação inédita envolvendo licença-maternidade vem sendo discutida nos tribunais. Em um caso específico, uma mulher forneceu o óvulo e outra gestou a criança, levantando a questão sobre quem teria direito ao benefício de maternidade. A servidora pública do município de São Bernardo do Campo, que contribuiu com os óvulos, solicitou a licença-maternidade em instâncias judiciais inferiores, obtendo o direito a 180 dias de afastamento por maternidade.
A parceira que engravidou, por sua vez, trabalhadora autônoma, não teve direito à licença no período. O debate agora está em torno da equiparação dos direitos, considerando se ambas as mulheres do casal terão direito a prazos equivalentes de licença-maternidade ou se uma delas ficará com um tempo equivalente ao da licença-paternidade.
Licença-Maternidade: Proteção à Mãe e à Criança
O relator do processo, ministro Luiz Fux, enfatizou a importância da licença-maternidade como uma proteção constitucional fundamental tanto para a mãe quanto para a criança. Ele ressaltou que esse benefício deve ser garantido independentemente da origem da filiação e da configuração familiar, destacando que as mães não gestantes também assumem responsabilidades após a formação do vínculo familiar. A concessão da licença-maternidade fortalece o direito à igualdade, promovendo o respeito às escolhas de vida e configuração familiar diversas.
Luiz Fux propôs uma tese para garantir o direito à licença-maternidade para servidores públicos ou trabalhadores regidos pela CLT não gestantes em união homoafetiva. Caso uma das companheiras tenha usufruído do benefício, a outra terá direito a um período equivalente à licença-paternidade. Ainda foi discutida a situação de casais homoafetivos masculinos, com propostas de garantir os mesmos direitos em casos de inseminação artificial.
Repercussão Geral da Decisão
O tema da licença-maternidade em união homoafetiva tem repercussão geral e orientará decisões em instâncias inferiores da Justiça. O debate sobre o reconhecimento dos direitos maternos em diferentes configurações familiares demonstra a evolução da legislação para garantir a equidade e o respeito às diversidades existentes na sociedade.
Fonte: © Direto News
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