O presidente Lula assinou parecer sobre proteção da primeira infância e direito à igualdade em decisões com repercussão geral e precedente qualificado.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acaba de assinar um parecer da AGU que reforça o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória para todas as servidoras da Administração Pública Federal, independente de ocuparem cargo em comissão ou serem contratadas por tempo determinado. Esse é um importante passo para a valorização e proteção das mães que atuam no serviço público, garantindo-lhes a segurança necessária durante o período da licença-maternidade.
Além disso, a medida também assegura que nenhum tipo de discriminação possa ocorrer em relação ao retorno ao trabalho após o afastamento materno. É fundamental que a sociedade e as instituições reconheçam a importância do apoio às mulheres em todas as etapas da vida, incluindo o desempenho profissional antes, durante e depois da licença-maternidade. Esse amparo é essencial para promover a equidade e o bem-estar tanto das trabalhadoras quanto de suas famílias, fortalecendo os laços e garantindo um ambiente de trabalho mais saudável e inclusivo.
Decisões em Repercussão Geral e o Direito à Igualdade
Os cargos em comissão, diferentemente dos servidores efetivos, não possuem a estabilidade garantida. No entanto, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 542 da repercussão geral em outubro de 2023 trouxe uma importante mudança nesse cenário. A tese estabelecida foi clara: ‘A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, mesmo ocupando cargo em comissão ou sendo contratada por tempo determinado’.
Essa decisão, apesar de não impor automaticamente obrigações à Administração Pública, representa um marco na proteção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho. As decisões em repercussão geral, como a do tema 542, são consideradas precedentes qualificados que orientam as futuras decisões em todas as instâncias do Judiciário.
Proteção da Primeira Infância e o Recurso Extraordinário
O principal objetivo da licença-maternidade e da estabilidade provisória é garantir a proteção da primeira infância e dos direitos fundamentais das mães. É através do direito à igualdade que se amplia a proteção social, estendendo esses direitos tanto às servidoras em cargos comissionados quanto às trabalhadoras contratadas temporariamente. O recurso extraordinário, julgado com repercussão geral, tem o poder de influenciar decisões futuras e consolidar direitos fundamentais.
A Constituição assegura um período de licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória à gestante durante a gravidez e até cinco meses após o nascimento da criança. Essas medidas visam não apenas proteger a saúde e o desenvolvimento da criança, mas também garantir a igualdade de oportunidades para as mulheres no ambiente de trabalho.
O Compromisso Vinculante da AGU
A Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece que o parecer do Advogado-Geral da União, uma vez aprovado pelo presidente da República e publicado com o despacho presidencial, vincula a Administração Federal. Todos os órgãos e entidades ficam obrigados a cumprir as diretrizes estabelecidas, garantindo a efetiva aplicação dos direitos conquistados pelas mulheres nesse contexto.
O compromisso com a proteção da maternidade e da igualdade de gênero reflete não apenas uma conquista jurídica, mas também um avanço na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde os direitos fundamentais são respeitados e promovidos em todas as esferas da vida pública e privada.
Fonte: © Direto News
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