Juiz ordenou apreensão de gravação de voz feita por advogado em audiência de interesse público. Dados pessoais e texto misógino foram citados.
Recentemente, houve um caso em Jacarepaguá/RJ que chamou a atenção para a importância da adequação à LGPD. Durante uma audiência na 2ª vara Criminal, o juiz Aylton Cardoso determinou a apreensão de uma gravação feita pelo advogado Cleydson Lopes sem o consentimento de todas as partes envolvidas.
A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, estabelece diretrizes claras sobre a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de informações pessoais. Neste caso específico, a falta do devido cuidado com a privacidade dos envolvidos na audiência resultou na decisão do juiz. É fundamental que os profissionais estejam cientes das normas da LGPD para evitar situações como essa.
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Advogado é questionado sobre gravação em audiência
A promotora Manso confrontou o advogado sobre a gravação, questionando se ele estava gravando sem avisar a testemunha. A situação levou o juiz a mandar apreender o celular do advogado, que se defendeu citando o artigo 367 do CPC.
No entanto, a promotora argumentou contra a prática sem consentimento das partes envolvidas, invocando a LGPD e destacando a presença da voz da testemunha na gravação. Para explorar mais a fundo este episódio, buscamos insights com Maurício Tamer, especialista em Direito Digital e proteção de dados pessoais.
Equilíbrio entre a LGPD e o CPC
Quando questionado sobre a possibilidade de invocar a LGPD em casos como esse, Tamer esclareceu que a lei deve ser considerada sempre que houver registro de conteúdo audiovisual de pessoas. A coleta de dados pessoais em audiências deve respeitar as diretrizes da LGPD e da lei processual em vigor.
Em procedimentos civis, a gravação por advogados é geralmente considerada legítima, conforme o artigo 367 do CPC. A necessidade de consentimento dos gravados pode variar, dependendo da base legal utilizada e do tipo de procedimento judicial em questão.
Importância da LGPD em procedimentos judiciais
A discussão sobre a aplicabilidade da LGPD em processos penais é complexa, especialmente devido à falta de precedentes sólidos sobre a aplicação das normas. Tamer destaca que a LGPD se aplica a todas as ações envolvendo dados pessoais, independentemente da finalidade.
A nota de apoio da AMPERJ à promotora Ermínia Manso ressalta seu compromisso com a ética e a justiça, reforçando a importância da defesa intransigente das prerrogativas dos membros do Ministério Público.
Defesa da ética e do interesse público
Ermínia Manso Stivelman Oliveira de Sousa, promotora de justiça com vasta experiência e qualificação, tem seu nome exposto sem autorização em redes sociais, em um texto misógino e ofensivo. A AMPERJ manifesta solidariedade e destaca o compromisso da associação com a defesa dos membros da instituição.
Fonte: © Migalhas
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