Serviços turísticos e profissionais previamente contratados devem garantir remarcação ou reembolso em casos de eventos adiados por estado de calamidade pública.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou sem objeções a lei que estabelece deveres dos prestadores de serviços de turismo e cultura aos consumidores e profissionais contratados previamente, entre 27 de abril de 2024 e até 1 ano após o término da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio, que reconheceu o estado de calamidade pública no estado, devido aos temporais e enchentes de abril e maio.
A legislação sancionada pelo presidente Lula garante direitos e proteção aos envolvidos no setor de turismo e cultura, assegurando transparência e responsabilidade nas relações contratuais. É fundamental que todos os agentes envolvidos cumpram rigorosamente as determinações da lei para garantir a segurança e os direitos de todos os envolvidos, promovendo um ambiente de confiança e respeito mútuo.
A nova lei e suas implicações para os serviços de turismo e eventos
A recente legislação, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, traz importantes diretrizes para o setor de serviços, especialmente em relação a eventos e shows. A lei estabelece que, em situações de adiamento ou cancelamento, os prestadores de serviços devem agir de acordo com as seguintes medidas para garantir os direitos dos consumidores.
Os direitos do consumidor e as ações dos prestadores de serviços
Primeiramente, é fundamental que os serviços, reservas e eventos adiados sejam remarcados, garantindo assim a continuidade do atendimento ao público. Além disso, os prestadores devem oferecer a opção de crédito para uso futuro ou reembolso dos valores, conforme a solicitação do consumidor. Essas medidas visam proteger os direitos dos consumidores e garantir que não haja prejuízos decorrentes de situações de calamidade.
Impacto nos setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul
A nova legislação tem um impacto significativo nos setores de turismo e cultura do estado do Rio Grande do Sul. As medidas emergenciais buscam mitigar os efeitos de desastres naturais nessas áreas, proporcionando segurança e proteção aos consumidores e prestadores de serviços. Eventos como shows, rodeios e espetáculos musicais estão abrangidos por essas regras, garantindo uma abordagem abrangente e eficaz.
Regras e prazos estabelecidos pela lei
É importante ressaltar que as operações para resolver casos de cancelamentos e adiamentos não podem resultar em custos adicionais para o consumidor. Além disso, o prazo para utilização de créditos em outros serviços é estabelecido até 31 de dezembro de 2025, garantindo a flexibilidade e a segurança dos consumidores. O reembolso dos valores deve ser feito dentro de um prazo de seis meses, assegurando a eficiência e transparência nas relações de consumo.
Proteção aos profissionais contratados e obrigações dos prestadores de serviços
Os profissionais contratados para eventos também são beneficiados pela nova lei, que estabelece que, em casos de adiamentos ou cancelamentos, não há a obrigação imediata de reembolso dos valores recebidos. No entanto, é fundamental que os eventos sejam remarcados dentro do prazo estabelecido, garantindo assim a segurança financeira dos profissionais envolvidos. Ademais, eventuais cancelamentos ou adiamentos não implicarão em multas ou penalidades, desde que as obrigações estabelecidas na legislação sejam cumpridas de forma adequada.
Essas medidas representam um avanço significativo na proteção dos consumidores e na garantia de direitos em situações de imprevistos e calamidades, fortalecendo o setor de serviços e promovendo a segurança e transparência nas relações de consumo.
Fonte: @ Agencia Brasil
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