LCD é isenta de impostos, garantida pelo FGC, emitida por bancos de fomento até R$ 10 bi/ano. Termos: recompra, prazo mínimo, instituições, transparência, fontes.
Nesta quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou a Leitura de Crédito de Desenvolvimento (LCD), permitindo a emissão do novo título. A Leitura de Crédito de Desenvolvimento (LCD) é um instrumento de renda fixa que será disponibilizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e demais instituições financeiras de fomento.
Com a regulamentação da Leitura de Crédito de Desenvolvimento (LCD), o mercado financeiro se prepara para a chegada da Letra de Desenvolvimento, um novo produto que promete movimentar o setor. A Letra de Desenvolvimento será uma opção interessante para investidores em busca de diversificação em suas carteiras de investimento.
Novas diretrizes para a emissão de LCD (Leitura de Crédito de Desenvolvimento)
Com base nas características da LCD, a resolução do CMN divulgada recentemente aborda os aspectos essenciais para a emissão do título. Entre eles, destacam-se as condições de recompra ou resgate antecipado da LCD, que só podem ocorrer em ambiente de negociação competitivo, respeitando o prazo mínimo de 12 meses.
Limites e transparência na emissão de Letra de Crédito e Letra de Desenvolvimento
Além disso, a resolução estabelece limites de emissão de acordo com o porte e o perfil de risco da instituição emissora. As instituições financeiras devem seguir critérios de transparência e adequação na distribuição, colocação ou negociação do título, fornecendo ao investidor as informações necessárias para uma decisão de investimento precisa.
Expansão das fontes de recursos através da LCD
Os bancos de desenvolvimento autorizados a captar recursos por meio da LCD planejam realizar as primeiras emissões até o final deste ano. O objetivo principal da LCD é aumentar as fontes de recursos do BNDES, mas também poderá ser emitida por instituições estaduais de desenvolvimento, como BDMG (Minas Gerais), Bandes (Espírito Santo) e BRDE (região Sul do país).
Benefícios e isenção de IR para investidores na LCD
A LCD faz parte da família dos títulos de dívida, juntamente com as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI), oferecendo isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores. Segundo o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, a LCD será a letra de crédito destinada à indústria, proporcionando acesso a recursos mais acessíveis.
Expansão do mercado de crédito com a emissão de LCD
A emissão da LCD pelo BNDES e pelos bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central poderá atingir um limite anual de R$ 10 bilhões. A isenção de IR para investidores pessoas físicas residentes no Brasil é uma vantagem significativa, incentivando o investimento em projetos de infraestrutura e atividades da nova política industrial do governo federal.
Implicações fiscais e rendimento das LCDs
Investidores residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado, terão seus rendimentos em LCDs tributados em 15%. A remuneração da LCD estará atrelada à variação de índices de mercado, oferecendo uma opção atraente para investidores em busca de retornos competitivos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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