Mulher condenada a indenizar danos materiais e morais por arremessar gato da vizinha, causando lesões graves.
A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu sobre um caso de violência contra um animal de estimação. A ré foi condenada a indenizar a autora da ação por danos materiais e morais causados quando agrediu o gato da vizinha em 25 de março de 2023.
A crueldade cometida pela ré ao maltratar o animal resultou em lesões graves e um processo judicial. A busca por justiça e reparação por violência contra os animais é uma preocupação crescente na sociedade, e a decisão do tribunal reflete a importância de proteger os direitos dos nossos companheiros de quatro patas.
Violência: Alegações e Contestação
A autora relatou ter sido obrigada a levar o felino de ônibus para tratamento veterinário, onde o bicho ficou hospitalizado por seis dias, resultando em prejuízos financeiros e emocionais. Em resposta, a ré questionou a validade de sua inclusão no processo e a admissibilidade do recurso. A ré alegou que a autora não usou o recurso correto e que não havia evidências suficientes para culpar-lhe pelas lesões sofridas pelo animal. A defesa também enfatizou que a testemunha ocular não teria tido uma visão clara dos eventos e que não estavam presentes os elementos necessários para se estabelecer a responsabilidade civil.
Agressão: Conclusão do Colegiado
Segundo a narrativa, uma vizinha teria jogado o gato para fora da casa da autora. O órgão recursal rejeitou as objeções de ilegitimidade e inadmissibilidade do recurso. O colegiado considerou que a disputa em torno da autoria dos fatos não tornava a parte demandada ilegítima e que a falha na nomenclatura do recurso não impedia sua análise. Ao avaliar o mérito, o colegiado determinou que as evidências apresentadas no processo eram suficientes para provar a agressão ao animal e identificar o responsável. A decisão destacou que a versão proposta pela ré, sobre o sangramento do gato ter sido resultado de um atropelamento, era improvável e divergente do depoimento da testemunha, que não tinha vínculos com as partes envolvidas.
Maltrato: Conclusão e Indenização
Assim, ficou claro que o bicho estava na propriedade da ré, que o expulsou, e que a testemunha presenciou a violência cometida contra o animal. O relator ressaltou que ‘sendo confirmado que o animal estava na casa da ré, que o animal foi expulso do local e, logo em seguida, apresentava ferimentos, juntamente com o testemunho que viu o animal sendo arremessado com violência, não há dúvidas sobre a ocorrência do fato e sua autoria’. O colegiado concluiu que houve uma ação voluntária da ré, violação de direitos e danos, caracterizando um ato ilícito conforme o Código Civil.
Crueldade: Determinação da Indenização
O colegiado fixou a compensação pelos danos materiais em R$ 2.003, relacionados às despesas veterinárias, e pelos danos morais em R$ 1 mil, considerando o sofrimento emocional da tutora do felino. A decisão foi unânime. A turma decidiu que houve ação voluntária da ré, violação de direito e dano, configurando ato ilícito nos termos do artigo 186 do Código Civil. O colegiado fixou a indenização por danos materiais em R$ 2.003, referentes às despesas veterinárias, e por danos morais em R$ 1 mil, considerando o abalo moral sofrido pela tutora do animal. A decisão foi unânime.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo