Colocar aluna em situação de vulnerabilidade e vexame na escola afeta seu bem-estar psíquico, caracterizando dano moral indenizável.
O bullying é um problema sério que afeta milhares de estudantes em todo o mundo. Praticar bullying contra um colega pode gerar consequências graves para a vítima, afetando sua saúde mental e emocional.
O assédio moral no ambiente escolar deve ser combatido de maneira eficaz, pois pode deixar marcas profundas na vida dos estudantes. É importante que pais, professores e alunos estejam atentos e denunciem qualquer forma de bullying ou assédio moral que presenciarem.
Indenização por bullying na sala de aula
O juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, da Vara do Juizado Especial e Criminal de Atibaia (SP), determinou que o Governo de SP indenize uma aluna que foi vítima de bullying por parte de uma professora em sala de aula.
A estudante, que estava na 2ª série do ensino médio, relatou que a docente de história praticava assédio moral de forma constante, através de indiretas, olhares e comentários que a deixavam vulnerável e desconfortável. Ao solicitar à direção da escola uma mudança de turma, a aluna foi exposta a situações humilhantes em sala de aula, com ordens para se sentar separada dos colegas.
Comportamentos hostis e conduta inapropriada
A instituição de ensino, em sua defesa, alegou que a estudante apresentava comportamentos hostis com os professores, desrespeitando as normas da escola. Entretanto, a professora admitiu ter colocado a aluna em uma situação vexatória, alegando estar passando por um momento de estresse, justificando assim sua conduta inadequada.
O juiz responsável pelo caso considerou a atitude da professora como grave, infringindo a Lei 13.185/16, conhecida como Lei Antibullying. Ele ressaltou que o ambiente escolar deve ser protegido e saudável para todos os alunos, destacando que a aluna acabou sendo alvo de chacotas por seus colegas devido à conduta da docente.
Decisão judicial: indenização por dano moral
Diante dos fatos apresentados, o magistrado determinou que o governo estadual indenize a aluna em R$ 10 mil por danos morais. Os advogados que representaram a estudante foram Cléber Stevens Gerage e Carmem Franco.
A decisão do juiz reforça a importância de combater o bullying e o assédio moral, garantindo o bem-estar psíquico e emocional dos estudantes no ambiente escolar. É fundamental que as instituições de ensino atuem de forma ética e responsável, coibindo qualquer forma de conduta inapropriada por parte de seus profissionais.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo