O acusado de homicídio, presidente do STJ, está em prisão preventiva desde abril de 2023, após uma discussão política que resultou em ferimentos graves.
Juiz Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, determinou a prisão preventiva de um agente penitenciário acusado de homicídio e tentativa de homicídio, em um confronto envolvendo torcedores do Palmeiras, em um incidente ocorrido em junho de 2024 após um jogo de futebol no Allianz Parque.
No julgamento, o juiz de Direito considerou a gravidade dos crimes e a necessidade de resguardar a ordem pública, seguindo os princípios da magistratura. O décimo primeiro juiz de instância a analisar o caso concordou com a decisão da Ministra, reforçando a importância da justiça ser feita de forma imparcial e rigorosa.
Juiz de Direito analisa pedido de habeas corpus em caso de policial acusado de homicídio
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o policial penal se envolveu em uma discussão política com as vítimas em um bar próximo ao estádio. O confronto resultou na morte de Thiago Leonel Fernandes e ferimentos graves em Bruno Tonini Moura, que perdeu um rim, o baço, parte do fígado e do intestino.
O juiz de instância responsável pelo caso determinou a prisão preventiva do acusado em abril de 2023, que aguarda julgamento pelo tribunal do júri. As acusações incluem homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão do policial acusado de matar um torcedor durante o incidente. No pedido ao STJ, a defesa do policial argumentou que o ato ocorreu em legítima defesa durante a discussão política, contestando a necessidade da prisão preventiva, ressaltando a primariedade do réu e sua residência fixa.
A magistrada Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, considerou que o pedido de liminar da defesa se confundia com o mérito do habeas corpus, ambos buscando a revogação da prisão preventiva e a liberação do acusado. A ministra também destacou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) manteve a decisão de prisão preventiva, mantendo os fundamentos para a detenção.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou os depoimentos das testemunhas que afirmaram que o policial continuou a disparar mesmo após as vítimas estarem no chão. ‘À vista desses elementos, a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria’, afirmou a juíza.
O décimo primeiro relator do habeas corpus na 5ª turma é o ministro Ribeiro Dantas. O processo em questão é o HC 929.541. A decisão final ficará a cargo do tribunal competente após análise minuciosa dos fatos apresentados.
Fonte: © Migalhas
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