O PSB alega que o uso de ‘cortes’ de vídeos incentivava seguidores a gerar conteúdo com prêmios, desequilibrando o pleito eleitoral.
O magistrado Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona Eleitoral de São Paulo/SP, determinou a suspensão dos perfis em redes sociais do postulante à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, por conta do abuso de poder econômico e utilização inadequada de meios de comunicação.
A decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz visa coibir práticas irregulares em contas digitais ligadas ao candidato, garantindo a lisura do pleito eleitoral e a igualdade de condições entre os concorrentes.
Justiça Eleitoral suspende perfis digitais de candidato à prefeitura por abuso de poder econômico
A determinação foi resultado de uma ação movida pelo PSB, que acusou o candidato e seus apoiadores de promover a monetização de ‘cortes’ de vídeos de campanha, o que caracterizou condutas irregulares na zona eleitoral. Nos autos, o PSB argumentou que o candidato utilizou suas redes sociais para incentivar seguidores a criar e disseminar ‘cortes’ de vídeos com conteúdos de sua campanha, oferecendo prêmios em dinheiro e sorteios de brindes como incentivo.
De acordo com o partido, essa estratégia resultou em um grande número de visualizações nas redes sociais, gerando um desequilíbrio no pleito eleitoral. Além disso, o PSB alegou que a prática configurava abuso de poder econômico, visto que o candidato utilizou recursos financeiros para amplificar artificialmente sua presença nas plataformas digitais.
A ação também apontou que o candidato remunerou diversas pessoas envolvidas na produção e divulgação dos vídeos, o que é proibido pela legislação eleitoral. Esses atos continuaram mesmo após o início oficial do processo eleitoral, conforme destacado pelo PSB.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, responsável por analisar o caso, concluiu que havia indícios suficientes para comprovar o desequilíbrio causado pela prática de monetização dos conteúdos nas redes sociais. Segundo a decisão, a conduta do candidato consistia em um ‘campeonato’ de cortes, onde os seguidores buscavam alcançar o maior número de ‘likes’ e visualizações, sendo remunerados por suas performances.
O magistrado ressaltou a falta de transparência em relação à origem do dinheiro destinado aos vitoriosos do campeonato, citando um pagamento proveniente de uma das empresas ligadas ao candidato. Esse fato levanta a possibilidade de uma série de infrações, conforme apontado pelo juiz.
Diante dessas constatações, o juiz deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão temporária dos perfis do candidato em diversas plataformas, incluindo Instagram, YouTube, TikTok e o antigo Twitter. Além disso, o candidato foi proibido de remunerar os ‘cortadores’ de seus conteúdos e teve suas atividades relacionadas na plataforma Discord suspensas até o final das eleições.
Essa decisão visa garantir a lisura do pleito eleitoral e evitar práticas que possam comprometer a igualdade de condições entre os candidatos. O processo segue em andamento, sob o número 0601153-47.2024.6.26.0001. Confira a liminar para mais informações sobre o caso.
Fonte: © Migalhas
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