Os JCP podem ser distribuídos de forma desproporcional, desde que a lei não proíba. Respeitando o limite para distribuição e as práticas de governança corporativa.
O pagamento de JCP é uma forma de remunerar os acionistas de uma empresa de maneira diferenciada, de acordo com critérios estabelecidos pela própria companhia. Diferentemente dos dividendos, os JCP podem ser deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, tornando-se uma opção atrativa para as empresas e seus acionistas.
Além disso, os juros sobre capital próprio representam uma maneira eficiente de valorizar os investidores e incentivar a permanência deles na empresa. É essencial que a distribuição dos JCP seja feita de forma transparente e justa, levando em consideração não apenas a participação de cada sócio no capital social, mas também o desempenho e a contribuição de cada um para o crescimento da companhia.
Decisão Judicial Favorável à Distribuição de JCP
Recentemente, uma empresa de comércio de peças automotivas obteve uma decisão favorável do juiz Leonardo Simão Schmitt Junior, da 5ª Vara Federal de Blumenau (SC), em relação à distribuição de juros sobre o capital próprio (JCP). Nesse caso específico, a distribuição dos juros foi feita de forma desproporcional à participação de cada sócio no capital social da empresa.
Importância da Distribuição de JCP na Capacidade de Investimento
Os juros sobre capital próprio são uma ferramenta essencial na atração de investimentos para as empresas. Essa modalidade de remuneração, que não é considerada lucro e não entra na base de cálculo do IRPJ e CSLL, permite que as empresas atraiam recursos de forma eficiente. No entanto, é fundamental respeitar o limite geral para distribuição de JCP, conforme estabelecido no artigo 9º da Lei 9.429/1995.
O caso analisado pelo juiz foi embasado em jurisprudência do TRF-4, que defende que não há impedimento para a distribuição de juros sobre o capital próprio de forma desproporcional entre os sócios. Essa decisão representa uma vitória importante para os contribuintes e ressalta a importância da segurança jurídica nas questões relacionadas à distribuição de JCP.
Práticas de Governança Corporativa e Distribuição de JCP
A distribuição de lucros e juros sobre o capital próprio são práticas fundamentais de governança corporativa. Cada uma dessas modalidades de remuneração do capital possui tratamentos distintos na legislação tributária. Os advogados envolvidos no caso, Célio Dalcanale, Paulo Mattos e Raquel Mayer, destacaram a relevância da decisão para as empresas que adotam boas práticas de governança.
Segundo Raquel Mayer, sócia da banca MMD Advogados, a distribuição desproporcional de JCP não deve ser vedada, pois o JCP é apenas uma modalidade de distribuição de lucros. Portanto, é legítima a decisão que permite essa prática dentro dos limites estabelecidos pela lei. A jurisprudência do TRF-4 reforça a legalidade dessa forma de remuneração do capital e garante segurança jurídica aos contribuintes. O número do processo é MS 5025303-04.2023.4.04.7201.
Fonte: © Conjur
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