TJ-PR mantém condenação de financeira por busca e apreensão irregular, com determinação estabelecendo revisão do contrato.
Está por dentro da nova lei sobre busca e apreensão de veículos? 🚗 Quando não é possível a devolução do bem apreendido ao consumidor, a instituição financeira precisa indenizá-lo com base no valor da tabela FIPE e ainda arcar com uma multa de 50% do montante originalmente financiado.
É importante estar por dentro dos seus direitos, principalmente em casos de busca e apreensão de bens. O consumidor tem assegurado por lei o direito à restituição ou indenização justa em situações desse tipo. Fique atento e busque sempre a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor!
O Tribunal de Justiça do Paraná e a Decisão sobre Busca e Apreensão
Com essa fundamentação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou o recurso de um banco e confirmou a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente a ação de busca e apreensão. O processo evidenciou a abusividade na taxa de juros remuneratórios do contrato de financiamento defendido pelo consumidor, representado pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp (@lmsstulp), especialista na defesa de busca e apreensão de veículos e fraudes bancárias.
O Caso e a Disputa sobre a Restituição do Veículo Apreendido
Este caso sublinha a importância da proteção aos direitos do consumidor e estabelece um precedente significativo no que diz respeito à prática de taxas de juros consideradas abusivas por instituições financeiras. Sobre o Caso O cerne da disputa se deu quando a OMNI S/A solicitou a busca e apreensão do veículo de consumidor, alegando inadimplemento.
Contudo, a defesa do consumidor desafiou a legalidade da operação, destacando a exorbitância dos juros aplicados, que superavam em mais de 200% a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN) à época.
A Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná e a Revisão do Contrato
O juízo de primeira instância, sediado em Ibiporã, julgou improcedente o pedido da financeira e determinou, além da revisão do contrato, a devolução do veículo ou, na impossibilidade, o ressarcimento conforme a tabela FIPE e aplicação de multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado. A instituição financeira, não concordando com a decisão, interpôs recurso ao TJ-PR, que, por unanimidade, negou provimento, reiterando a improcedência da ação de busca e apreensão e a abusividade dos juros remuneratórios praticados.
O Precedente Estabelecido sobre a Legalidade da Operação
Essa determinação estabeleceu um importante precedente sobre a matéria, enfatizando a proteção dos consumidores em disputas financeiras. Considerações Finais A sentença e o acórdão, sob os números 0004626-33.2021.8.16.0090, não apenas resguardaram os interesses do consumidor diante de uma prática considerada abusiva pela instituição financeira, mas também assinalaram a importância da vigilância e do cumprimento das normas consumeristas.
Este caso destaca o papel crucial do judiciário na moderação das relações entre consumidores e instituições financeiras, garantindo que as taxas de juros aplicadas se mantenham dentro de limites justos e razoáveis. Confira e comente no Instagram: Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Direito News® (@direitonews)
Fonte: © Direto News
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