A 2ª Câmara Cível do TJMG condenou retirada de decisão da 1ª Instância após exame de raio-x técnico em procedimento de perícia.
Via @tjmgoficial | A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que determinou o município de Belo Horizonte e uma instituição de saúde pública a pagar indenização de R$ 20 mil a uma paciente, por danos morais, devido a uma agulha esquecida em seu organismo, após uma cirurgia para remoção da trompa direita e do ovário. A decisão ressalta a importância da saúde dos pacientes e da responsabilidade das entidades públicas em garantir um atendimento seguro e de qualidade.
O hospital e o município decidiram recorrer da sentença inicial, argumentando que a agulha foi encontrada em um local completamente diferente do local onde o procedimento foi realizado. No entanto, a decisão da 2ª Câmara Cível do TJMG reforça a necessidade de priorizar a saúde e o bem-estar dos pacientes, assim como a importância da transparência e da segurança nos serviços prestados pelas instituições de saúde.
Saúde em Destaque: Caso de Negligência em Instituição de Saúde
Durante a realização de um procedimento cirúrgico em uma instituição de saúde em 2002, uma paciente teve um resultado inesperado. Somente em 2007, ao passar por um exame de raio-x devido a cólica renal, foi descoberto que um instrumento cirúrgico havia sido deixado em seu corpo. O exame de raio-x revelou a presença de uma agulha no escavado pélvico posterior da paciente, levando à necessidade de um novo procedimento cirúrgico. A perícia técnica confirmou a presença do objeto estranho, embora tenha concluído que não causou infecções ou sequelas. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Inês Souza, ressaltou que o dano sofrido pela paciente era evidente, devido à presença do corpo estranho em seu organismo. A desembargadora destacou que a introdução da agulha só poderia ter ocorrido durante o procedimento cirúrgico original. A decisão da 1ª Instância foi favorável à paciente, condenando a instituição de saúde responsável pelo ocorrido. Os desembargadores Maria Cristina Cunha Carvalhais e Caetano Levi Lopes votaram em acordo com a relatora, enfatizando a importância da saúde e segurança dos pacientes em hospitais e instituições de saúde. Este caso destaca a necessidade de cuidado e atenção durante procedimentos médicos para evitar situações como essa.
Fonte: © Direto News
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