A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a RN por acidente de moto de montador de móveis em ação trabalhista.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), deve pagar uma indenização ao montador de móveis envolvido no acidente de moto. Por decisão unânime, o colegiado concluiu que o trabalhador estava em atividade para a empresa no momento do ocorrido.
A decisão judicial estabeleceu que a empresa é responsável por oferecer uma indenização justa ao funcionário acidentado, como forma de compensação pelos danos sofridos. A compensação financeira visa garantir que o montador de móveis tenha seus direitos resguardados diante do acidente ocorrido durante o expediente de trabalho.
Decisão Judicial sobre Indenização por Acidente de Moto
Um acidente de moto resultou em fraturas e sequelas para um montador em agosto de 2016. O empregado estava a caminho da casa de um cliente, vindo da loja da RN, quando foi atingido por um carro. Na ação trabalhista movida, ele alegou ter sofrido fraturas no pé direito e ter ficado seis meses afastado, sem receber auxílio-doença, apesar de ser aposentado pelo INSS.
A RN argumentou em sua defesa que sempre orientou o uso de transporte público, e que a escolha da motocicleta foi do empregado, que assumiu o risco. No entanto, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju derrubou essa alegação, considerando que ter veículo próprio era uma condição necessária para a contratação do montador.
O juízo condenou a RN a pagar uma indenização de R$ 7 mil, considerando o dano físico e sua relação com o trabalho. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reverteu a decisão, alegando que a atividade do montador não era de risco e que o acidente foi um caso fortuito.
A Turma do TST, por sua vez, restabeleceu a sentença. O relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, destacou a relação do dano com as atividades do empregado. Ele ressaltou que o uso da motocicleta expunha o montador a fatores de risco elevados, justificando a indenização.
Essa decisão reforça a importância de considerar os riscos inerentes às atividades laborais ao analisar casos de acidentes de trabalho. A compensação por danos sofridos em decorrência de acidentes, como no caso do montador, é um direito garantido pela legislação trabalhista, visando proteger os trabalhadores em situações semelhantes.
Revisão da Decisão sobre Indenização por Acidente de Moto
A decisão judicial em relação ao acidente de moto que resultou em fraturas e sequelas para um montador em 2016 foi alvo de revisão pelo Tribunal Superior do Trabalho. O empregado, que estava a caminho da casa de um cliente vindo da loja da RN, foi atingido por um carro, sofrendo fraturas no pé direito e ficando afastado do trabalho por seis meses, sem receber auxílio-doença.
A RN alegou que sempre orientou o uso de transporte público e que a escolha da motocicleta foi do empregado, que assumiu o risco. No entanto, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju considerou que ter veículo próprio era uma condição necessária para a contratação do montador, determinando o pagamento de uma indenização de R$ 7 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) posteriormente reverteu a condenação, argumentando que a atividade do montador não era de risco e que o acidente foi um caso fortuito. No entanto, o TST restabeleceu a sentença, destacando a relação do dano com as atividades do empregado e a exposição a fatores de risco ao utilizar a motocicleta.
A decisão do TST reitera a importância de considerar o contexto e os riscos envolvidos nas atividades laborais ao analisar casos de acidentes de trabalho. A indenização por danos decorrentes de acidentes é um direito fundamental dos trabalhadores, garantindo proteção e compensação em situações como a do montador envolvido no acidente de moto.
Fonte: © Direto News
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