Juiz de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Civil, faleceu. STJ, jurisprudência, arbitramento de aluguel, laudo pericial.
Através do @portalmigalhas | O magistrado de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, decidiu que herdeiros que residem unicamente em um imóvel recebido como herança devem pagar aluguel a partir do óbito da proprietária.
Os sucessores que estão na posse exclusiva do imóvel hereditário foram notificados da decisão judicial e devem cumprir com a determinação do juiz, que visa garantir a justa divisão dos bens entre os herdeiros.
Decisão Judicial sobre Herdeiros na Vara Civil
A decisão proferida teve como base o princípio de que a herança é transmitida aos herdeiros como um todo unitário, de acordo com a jurisprudência do STJ. Essa jurisprudência permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que faz uso exclusivo do bem comum. O caso em questão envolvia um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões. Os herdeiros que utilizavam exclusivamente esses espaços foram contestados pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e nem terem recebido compensação financeira pelo uso do bem.
Os autores da ação solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além dos tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel. A sentença determinou que o valor do aluguel seja apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões.
O pagamento do aluguel deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o falecimento da proprietária até a desocupação do imóvel.
A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado. O escritório responsável pelo caso é o Roberta Azevedo | Advocacia. O processo em questão é o 5001188-71.2021.8.13.0194.
Fonte: © Direto News
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