Cruzada Maranata de Evangelização multada em R$170 mil por fraude de R$941 mil no Fies; servidora inseriu decisões judiciais falsas no sistema, diz CGU.
A Controladoria-Geral da União (CGU) revelou a primeira sanção contra uma escola por participar de um esquema de fraude para liberação de verbas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A situação veio à tona em março de 2023 e, além da CGU, está sob investigação da Polícia Federal.
O Financiamento Estudantil é uma importante ferramenta para viabilizar o acesso ao ensino superior. As medidas adotadas visam coibir práticas ilícitas e garantir a transparência na concessão de recursos públicos. É fundamental que as instituições de ensino ajam com responsabilidade e ética, prezando pela qualidade da educação oferecida aos estudantes.
Investigação da CGU aponta irregularidades em liberação de recursos do Fies
Na época, surgiu a suspeita de envolvimento de 20 instituições de ensino de diversas regiões do Brasil. Calculava-se que o esquema resultou em um prejuízo superior a R$ 21 milhões aos cofres públicos. A edição mais recente do ‘Diário Oficial da União’ revelou uma determinação da CGU que impõe uma multa de R$ 170 mil à Cruzada Maranata de Evangelização.
A apuração da TV Globo revelou que a investigação da CGU descobriu que, por meio da fraude, a instituição conseguiu de forma indevida a liberação de R$ 941 mil em recursos do Fies. Conforme as averiguações, uma funcionária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) teria recebido propina para auxiliar a instituição a obter a liberação dos recursos.
Segundo o relatório, a servidora teria inserido de maneira ilegal no sistema do Fies decisões judiciais provisórias que conferiam à Cruzada Maranata de Evangelização o direito de solicitar à União a recompra de títulos da dívida pública vinculados ao programa de financiamento estudantil.
As instituições de ensino que participam do Fies recebem esses títulos públicos do governo como forma de quitar as mensalidades dos alunos beneficiados pelo programa. De acordo com as normas, as faculdades podem utilizar esses títulos para saldar suas obrigações fiscais e previdenciárias.
A troca desses títulos por dinheiro junto à União só é permitida quando as instituições não possuem débitos pendentes ou quando obtêm decisões judiciais provisórias que obrigam o governo a efetuar o pagamento. A fraude em questão consistia justamente na inserção de documentos ou decisões falsas no sistema do Fies, possibilitando que as faculdades sem direito recebessem valores pelos títulos do programa.
Fonte: © G1 – Globo Mundo
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