STJ: retificação dados imóvel pós crédito tributário autoriza a autoridade atos de regularização. Diferença de metragem na Secretaria Municipal de Fazenda.
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Lançamento cancelado de IPTU por diferença de metragem
A Secretaria Municipal de Fazenda de Cabreúva (SP) revisou o lançamento de IPTU sobre um imóvel de um fundo de investimento imobiliário devido a uma diferença de metragem entre a área total do terreno e a área construída. Após identificar o erro nos lançamentos dos exercícios de 2018 e 2019, a prefeitura decidiu retificar os valores.
Contestação judicial dos lançamentos complementares
O fundo de investimento contestou os novos lançamentos de IPTU e acionou a Justiça para reverter a situação. Em primeira instância, os lançamentos foram cancelados, decisão que foi mantida pela 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Decisão baseada na falta de retificação de dados cadastrais
A desembargadora Beatriz Braga apontou que a Fazenda municipal não poderia ter realizado os lançamentos adicionais com base no inciso VIII do artigo 149 do Código Tributário Nacional, que prevê o lançamento quando há fato não conhecido no momento anterior. Segundo a magistrada, o município tinha conhecimento da existência da edificação no imóvel desde 2016, o que impediria a revisão dos lançamentos.
Portanto, a falta de retificação de dados cadastrais por parte da Secretaria Municipal de Fazenda foi determinante para a decisão de cancelamento dos lançamentos de IPTU. O valor anulado, aproximadamente R$ 2 milhões, foi considerado indevido devido à inexistência de novos fatos relevantes.
Atos de regularização e constituição do crédito tributário
O fundo de investimento argumentou que a prefeitura já havia praticado atos de regularização da construção, o que reforçou a contestação dos lançamentos complementares. A constituição do crédito tributário foi questionada diante da falta de embasamento para os novos lançamentos de IPTU.
Diante desse cenário, a revisão efetuada pela Fazenda municipal evidenciou a importância da correta atualização e retificação de dados cadastrais para evitar lançamentos indevidos e disputas judiciais. A transparência e a correção nas informações são essenciais para garantir a justiça fiscal e a conformidade com a legislação vigente.
Fonte: © Conjur
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