É ilegal cassar decisão do juiz de execução penal que concedeu progressão de regime com base em fundamentação genérica sobre a gravidade do caso.
É proibido anular veredito de magistrado de execução penal que autorizou a mudança de regime carcerário com embasamento genérico sobre a seriedade do delito ou a urgência e exame criminológico anterior.
Realizar uma avaliação psicológica aprofundada pode ser essencial em casos de análise criminal ou peritagem especializada.
Ministro destaca importância da avaliação psicológica na progressão de regime
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ressaltou a necessidade de apresentação de fatos concretos para condicionar a progressão de regime a exame psicológico. Sua decisão anulou o veredicto da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reverteu a progressão de regime prisional de um indivíduo condenado por homicídio qualificado.
O pedido de Habeas Corpus, feito pela defesa, questionou a falta de fundamentação adequada na decisão que negou a progressão de regime. O advogado argumentou que o detento foi submetido a uma avaliação criminológica realizada por um assistente social e um psicólogo, os quais concluíram que seu comportamento não indicava sinais de periculosidade.
Ao analisar o HC, o ministro adotou a mesma linha de raciocínio da 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP e destacou que condicionar a progressão de regime à realização de um exame criminológico feito por um psiquiatra, com base na gravidade abstrata do crime cometido pelo condenado, não está de acordo com a jurisprudência do STJ.
Ele mencionou o entendimento firmado no julgamento do AgRg no HC 578.679, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, que estabelece que a complementação da perícia por um especialista em saúde mental para a progressão de regime deve se basear em dados concretos observados durante a execução penal.
Portanto, diante da carência de fundamentação válida para a complementação do exame criminológico, com a participação de um médico psiquiatra, o veredicto contestado deve ser anulado e a decisão do Juízo da Execução Penal deve ser restaurada, concluiu o ministro. O advogado responsável pela representação do condenado foi Bruno Hoshino de Moraes.
Fonte: © Conjur
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