A Turma Recursal Criminal do TJSP concedeu Habeas Corpus a estudante de Ed. Física investigado por suposto exercício ilegal em academia, fiscalização do Conselho.
A Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus a um estagiário de educação física que estava sendo investigado por suposto exercício ilegal da profissão. A decisão trancou a acusação criminal. O estagiário fazia estágio em academia de ginástica, exercendo suas atividades sob supervisão.
O jovem aprendiz de educação física teve seu Habeas Corpus concedido pela Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em sua jornada como estagiário, ele tinha a oportunidade de adquirir experiência prática em uma academia de ginástica, atuando com responsabilidade e dedicação para o seu crescimento profissional. A atuação do aprendiz sob supervisão era fundamental para seu desenvolvimento na área.
Estagiário em suposto exercício ilegal é tema de fiscalização
Durante uma fiscalização recente, o Conselho de Educação Física levantou a questão do estagiário que estaria supostamente exercendo ilegalmente a profissão de educador físico. O motivo seria a falta de inscrição no Conselho para realizar o estágio. Essa situação levou o Ministério Público do estado de São Paulo a solicitar a abertura de um procedimento para investigar o caso.
A defesa do estagiário e a batalha legal
Um acordo foi estabelecido entre o réu e o Ministério Público, envolvendo o pagamento de R$ 1.412 em multa. Entretanto, um grupo de advogados interveio com um pedido de Habeas Corpus em favor de Pereira. Eles argumentaram que o estudante estava sendo coagido ilegalmente, destacando a suposta atipicidade da conduta.
Segundo os advogados, o estagiário estava realizando um estágio devidamente autorizado pela universidade e sob a supervisão de um profissional habilitado. Eles enfatizaram que as atividades do estagiário estavam em conformidade com as normas, não havendo ilegalidade em suas ações. A defesa ressaltou que a inscrição no Conselho não era exigida para as funções de estagiário, e que a situação do cliente estava regular perante a faculdade.
Decisão baseada na atipicidade da conduta
Diante da argumentação acerca da atipicidade da conduta, o relator do caso, Jurandir de Abreu Júnior, optou por revogar o acordo de transação penal anterior e determinar o arquivamento do termo circunstanciado. A decisão foi unânime entre os envolvidos no caso. A sentença foi fundamentada na ausência de indícios de autoria e provas da materialidade delitiva, em conformidade com os princípios legais.
Foi possível observar a atuação dos escritórios Stuque, Freitas e Ficher, bem como de Alamiro Velludo Salvador Netto, que foram responsáveis pelo pedido de Habeas Corpus em defesa do estagiário. O acórdão do processo 0103166-88.2024.8.26.9061 contém mais detalhes sobre a decisão final.
Fonte: © Conjur
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