A Lei 11.442/2007 diz que contratante e subcontratante do transporte rodoviário de cargas são responsáveis pela ação de cobrança.
A legislação brasileira, de acordo com a Lei 11.442/2007, determina que o contratante e o subcontratante dos serviços de transporte rodoviário de cargas são solidariamente responsáveis pela obrigação de pagar pela entrega realizada pela entregadora.
É importante ressaltar que, no caso de descumprimento dessa lei, tanto o motoboy quanto o entregador de delivery podem sofrer as consequências legais, demonstrando a importância de seguir as normas estabelecidas para garantir a segurança e os direitos de todos os envolvidos no processo de entrega.
Entregadora: A Importância dos Serviços de Transporte
No caso em questão, a entregadora, também conhecida como motoboy ou entregador de delivery, realizou mais de cinco mil entregas para duas transportadoras de produtos vendidos por uma plataforma de vendas online. A entrega dos produtos foi fundamental para o funcionamento eficiente do transporte rodoviário de cargas, demonstrando a relevância dos serviços de transporte nesse contexto.
A ação de cobrança movida pela entregadora resultou em uma decisão favorável do Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém. O magistrado determinou que a plataforma de vendas online e a transportadora responsáveis pelas entregas deveriam pagar à entregadora o valor de R$ 15.333,00, referente aos serviços prestados.
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado destacou que a Lei 11.442/2007 estabelece a responsabilidade solidária dos contratantes e subcontratantes no pagamento pelos serviços de transporte de carga. Nesse sentido, a entregadora cumpriu com suas obrigações, realizando as entregas conforme acordado, enquanto as empresas contratantes deixaram de efetuar o pagamento devido.
Diante desse cenário, a decisão judicial reconheceu a prestação de serviços pela entregadora e determinou que as empresas contratantes deveriam arcar com os valores de R$ 3.240,00 e R$ 12.093,00, totalizando R$ 15.333,00, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora. Além disso, as empresas foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à entregadora.
O advogado Miguel Carvalho Batista atuou na defesa dos interesses da entregadora nesse processo, garantindo que seus direitos fossem assegurados perante a justiça. Essa decisão destaca a importância de valorizar o trabalho dos entregadores e garantir que sejam devidamente remunerados pelos serviços prestados. A atuação desses profissionais é essencial para o funcionamento adequado da cadeia de distribuição, tornando-os peças-chave no processo de entrega de mercadorias.
Fonte: © Conjur
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