Sócio da empresa assediava trabalhadora com comentários homofóbicos e conduta abusiva, resultando em danos morais. Empresa pagará R$ 20 mil.
Ao vivenciar situações de assédio no ambiente de trabalho, uma assistente administrativa receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais.
A empresa foi condenada a indenizar a funcionária devido aos prejuízos causados pela conduta inadequada, demonstrando a importância de respeitar os direitos dos trabalhadores.
Indenização por Assédio Moral em Ambiente de Trabalho
A decisão recente da 5ª turma do TRT da 5ª região ressaltou a gravidade do assédio moral sofrido por uma funcionária de uma distribuidora de alimentos. O sócio da empresa, constantemente, chamava a empregada para sair e proferia comentários desrespeitosos, como a afirmação de que ‘a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro’. Tais atitudes, somadas a ‘brincadeiras‘ homofóbicas e invasivas, criavam um ambiente de trabalho tóxico e hostil.
A rotina das funcionárias era marcada por um assédio constante, onde o patrão as convidava para sair e fazia insinuações inapropriadas sobre relaxar em motéis próximos. A funcionária em questão relatou que era alvo de assédio pelo sócio da empresa, que a abordava com comentários impróprios e invasivos. O comportamento abusivo incluía toques inadequados e punições por não corresponder às investidas do patrão.
Diante dessa conduta abusiva, a funcionária decidiu buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, pleiteando uma indenização. As alegações de assédio foram corroboradas por testemunhas que presenciaram o comportamento inadequado do empresário. Uma delas relatou ter visto o dono da empresa tocando de forma inadequada as funcionárias e proferindo comentários desrespeitosos.
O juiz de primeiro grau reconheceu a gravidade dos fatos e condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A empresa, por sua vez, recorreu da decisão, buscando a anulação ou redução do montante indenizatório. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, manteve a decisão inicial, destacando a comprovação do assédio moral e a necessidade de reparação à funcionária prejudicada.
A decisão unânime dos desembargadores reforça a importância de coibir práticas abusivas e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os colaboradores. A indenização por danos morais serve como um alerta às empresas e empregadores, demonstrando que condutas de assédio não serão toleradas e que medidas severas serão tomadas para proteger os direitos dos trabalhadores. A justiça prevaleceu, e a funcionária assediada obteve a reparação devida por ter sido vítima de um ambiente laboral prejudicial e desrespeitoso.
Fonte: © Migalhas
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