Juíza viu negligência na prestação de serviços devido ao cancelamento intempestivo por condições climáticas adversas minutos antes do evento.
A empresa T4F Entretenimento S.A., organizadora da apresentação da Taylor Swift, será responsável por indenizar e reembolsar uma cliente devido ao cancelamento do espetáculo da cantora, em 2023, no Rio de Janeiro, 25 minutos antes do início do evento. Decisão foi proferida pela Juíza de Direito Oriana Piske, do 4ª JEC de Brasília/DF, que apontou uma falha na prestação dos serviços.
A apresentação da Taylor Swift, prevista para acontecer em 2023, no Rio de Janeiro, foi cancelada pela empresa T4F Entretenimento S.A., resultando na necessidade de indenização e reembolso a uma consumidora. A Juíza de Direito Oriana Piske, do 4ª JEC de Brasília/DF, determinou que a falha na prestação dos serviços deve ser reparada pela organizadora do espetáculo.
Decisão Judicial: Consumidora é Indenizada por Cancelamento de Show de Taylor Swift
Uma fã, após adquirir ingressos para o espetáculo de Taylor Swift no Rio de Janeiro, enfrentou a decepção do cancelamento do evento. Residindo em Brasília, a consumidora organizou toda uma viagem, incluindo passagens aéreas e hospedagens, resultando em um gasto considerável. No entanto, a organizadora do show anunciou o adiamento de última hora, alegando questões climáticas adversas, o que gerou revolta entre os presentes.
A magistrada responsável pelo caso apontou a negligência na prestação dos serviços, destacando a falha da empresa em comunicar o cancelamento com antecedência adequada. O cancelamento intempestivo do espetáculo, com o público já dentro do estádio, foi considerado um ato de despreparo e amadorismo por parte da organizadora.
Ao citar o Código de Defesa do Consumidor, a juíza ressaltou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, que deve reparar danos independentemente de culpa. A falta de justificativa plausível para o cancelamento repentino e a ausência de assistência aos consumidores foram aspectos cruciais na decisão judicial.
A empresa foi condenada a ressarcir a consumidora pelos gastos com a viagem, totalizando R$ 5.578,07, e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A sentença teve como objetivo compensar o sofrimento da autora e repreender a conduta inadequada da empresa, evidenciando a importância de respeitar as legítimas expectativas dos consumidores.
O caso serve como um lembrete da importância de uma prestação de serviços adequada e da responsabilidade das empresas em garantir a satisfação e segurança dos consumidores. A decisão judicial reforça a proteção dos direitos dos consumidores em situações de cancelamento inesperado de eventos, ressaltando a necessidade de transparência e respeito nas relações de consumo.
Fonte: © Migalhas
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