A 1ª Turma do TRT 4ª Região (RS) condenou hospital em processo de danos materiais a empregado por equipamentos.
Via @trt_rs | Um hospital foi condenado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a pagar indenização à família de um trabalhador que faleceu aos 47 anos, vítima de complicações da Covid-19. A decisão reforça a importância da proteção e segurança no ambiente de trabalho para evitar riscos à saúde dos trabalhadores e de suas famílias.
É fundamental que as empresas adotem medidas eficazes para garantir a segurança e proteção de seus colaboradores. Investir em treinamentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e promover um ambiente de trabalho saudável são ações essenciais para prevenir acidentes e garantir o bem-estar dos empregados. A responsabilidade de zelar pela saúde e integridade do trabalhador é um dever que deve ser priorizado em qualquer setor.
Decisão do Primeira Turma TRT sobre Caso de Trabalhador em Hospital
A decisão unânime da Primeira Turma TRT reformou a sentença anterior relacionada ao filho do trabalhador com transtorno do espectro autista. O colaborador, que faleceu em julho de 2020 após anos de serviço no hospital, deverá ter seu filho beneficiado com uma pensão vitalícia equivalente a 1/3 de sua remuneração, por danos materiais. Além disso, o pagamento de R$ 150 mil foi determinado como reparação moral.
No processo, ficou evidenciado que o empregado desempenhava atividades de manutenção de máquinas e equipamentos no hospital. O Perfil Profissional Profissiográfico apontava exposição a agentes biológicos infecciosos, o que foi confirmado pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, mencionando possíveis danos à saúde e risco de transmissão de doenças.
Uma falha notável foi a ausência de registro de entrega de equipamentos de proteção individual para o trato respiratório do funcionário. Essa negligência do empregador em garantir a segurança no ambiente de trabalho foi destacada pelo relator do acórdão, desembargador Fabiano Holz Beserra.
O desembargador ressaltou que, baseado em decisões anteriores, a desatenção do hospital às medidas de prevenção não era algo novo. Em 2021, outro caso evidenciou riscos à saúde e vida dos colaboradores da mesma instituição, o que reforçou a conclusão sobre o nexo causal entre a contaminação e o ambiente hospitalar.
Fabiano Holz Beserra enfatizou a culpa do empregador pela falta de fornecimento adequado de EPIs, acompanhamento deficiente do trabalhador e ausência de condições seguras de trabalho. A responsabilidade de indenizar foi fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Além do relator, participaram do julgamento o juiz convocado Edson Pecis Lerrer e a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. A decisão da Primeira Turma TRT permite recurso, demonstrando um passo significativo na busca por justiça no ambiente de trabalho.
Fonte: © Direto News
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