Donos respondem danos causados por animais: Turma Recursal DF mantém decisão Shih-Tzu perde olho, danos materiais e danos morais por Golden Retriever, cão grande.
Os cuidadores dos animais são responsáveis pelos prejuízos causados por eles. Nessa perspectiva, a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF foi de manter o veredito que estabeleceu que a proprietária de uma cadela da raça Shih-Tzu, que sofreu a perda de um olho após ser atacada por outro cão, tem direito à indenização pelos danos ocorridos.
É importante garantir a indenização adequada em situações onde um animal causa danos a outro. A compensação pelos prejuízos sofridos pela tutora da cadela demonstra a importância de se assegurar a responsabilidade dos donos pelos atos de seus animais.
Indenização por ataque de cachorro: Responsabilidade dos Donos
Uma situação traumática ocorreu quando uma Shih-Tzu passeava com sua tutora em uma praça pública e foi atacada por um cachorro da raça Golden Retriever. O cão de grande porte feriu gravemente a pequena cadela, resultando na perda de um de seus olhos. A dona da Shih-Tzu, buscando compensação pelos danos materiais e morais sofridos, entrou com uma ação contra os proprietários do Golden Retriever.
A decisão do 5ª Juizado Especial Cível de Brasília foi favorável à autora da ação, reconhecendo a responsabilidade dos donos do cão agressor. Mesmo diante do recurso alegando culpa concorrente das partes, a Turma manteve a posição de que os donos do animal de grande porte não agiram com a devida cautela na guarda de seu pet.
O tribunal destacou que a falta de cuidado ao permitir que um cão de grande porte, solto e sem focinheira, se aproximasse de outros animais em uma área pública resultou em danos graves. Segundo o Código Civil, o proprietário do animal é responsável por ressarcir os danos causados, a menos que prove culpa da vítima ou força maior.
Neste caso, a Turma decidiu que os réus devem arcar com as despesas do tratamento veterinário da cadela ferida e também indenizar a tutora pelos danos morais experimentados. A violação aos direitos da personalidade da dona da Shih-Tzu foi evidente, considerando a angústia e tristeza ao ver seu animal de estimação perder um dos olhos.
Assim, os donos do cão agressor foram condenados solidariamente a pagar R$4.647,83 por danos materiais e R$2.000,00 por danos morais. A decisão foi unânime, reforçando a importância da guarda responsável de animais de grande porte para evitar incidentes como este.
Fonte: © Conjur
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