Defesa alega que decisão de afastamento foi baseada em supostas irregularidades e critica falta de independência judicial.
Em meio às polêmicas envolvendo os desembargadores, Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, investigados por supostas irregularidades na Lava Jato, surge mais um capítulo. Os magistrados, afastados pelo CNJ, agora pleiteiam no STF a reversão da decisão. O mandado de segurança protocolado destaca a inexistência de suspensão por parte do tribunal sobre as exceções de suspeição analisadas pelos juízes.
A Operação Lava Jato continua a gerar controvérsias e questionamentos no cenário jurídico nacional. O embate entre a defesa dos desembargadores e as investigações em curso evidenciam a complexidade e os desdobramentos do caso. A busca por esclarecimentos e a garantia da devida aplicação da lei são pontos cruciais que permeiam o desenrolar desse processo.
Lava Jato: Contestação do Afastamento de Magistrados
O Conselho Nacional de Justiça havia deliberado pela manutenção do afastamento dos magistrados, apontando indícios de supostas irregularidades na avaliação de uma exceção de suspeição criminal envolvendo o juiz Eduardo Appio. No entanto, a defesa apresentou ao Supremo Tribunal Federal que a decisão de afastamento teve como base suposições e não evidências concretas.
A equipe de defesa argumenta que a decisão do CNJ foi fundamentada em conjecturas e não em fatos comprovados. Alegam que o tribunal se limitou a analisar uma exceção de suspeição que não estava suspensa pelo STF, questionando assim a validade do afastamento. Ressaltam que a exceção de suspeição em questão não envolvia o empresário Rodrigo Tacla Duran como investigado ou réu, o que descarta qualquer vínculo direto que justificasse a medida de afastamento.
De acordo com o documento apresentado, o desembargador Loraci Flores se pronunciou apenas uma vez em relação aos casos relacionados a Rodrigo Tacla Duran, reconhecendo a suspensão de um processo específico pelo STF, sem ter proferido decisões diretas em casos ainda em curso. A defesa também critica a decisão do CNJ, considerando-a uma afronta à independência judicial e levantando dúvidas sobre a base legal que embasou o afastamento, sugerindo uma interpretação equivocada por parte do Conselho.
A defesa enfatiza a importância da independência judicial e a necessidade de fundamentação nas decisões, destacando que punir magistrados por interpretarem ordens de maneira diferente viola a independência do judiciário. Quanto à abertura do Processo Administrativo Disciplinar, a defesa argumenta que nem mesmo os conselheiros tiveram acesso completo às provas, solicitando a revogação da medida cautelar de afastamento dos desembargadores.
O relator do mandado de segurança é o ministro Flávio Dino, responsável por analisar o pedido de cassação da medida. O processo em questão é o MS 39.701, no qual a defesa busca garantir o restabelecimento das funções dos magistrados afastados, reforçando os princípios da independência e imparcialidade no exercício da jurisdição.
Fonte: © Migalhas
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