A liminar em Habeas Corpus só é concedida se houver constrangimento ilegal manifesto.
A autorização de liminar em Habeas Corpus só pode ser concedida ‘quando existe um claro constrangimento ilegal, evidente pelo exame breve da petição inicial e dos documentos anexados’.
O aumento do número de casos de tráfico de drogas tem gerado preocupação nos órgãos de segurança pública, sendo necessário adotar medidas mais rigorosas para combater essa prática criminosa e proteger a sociedade. É fundamental combater o tráfico em todas as suas formas, visando a garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos.
Desembargadora mantém prisão preventiva em caso de tráfico em Santos
Sem vislumbrar essa situação, a desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), manteve a prisão preventiva de um jornalista acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico em Santos. O mérito do HC ainda será apreciado.
O réu foi preso em sua casa, na cidade de Santos, com tabletes de maconha. O advogado Marcelo Cruz informou que o cliente é primário, possui residência fixa e exerce trabalho lícito. Segundo ele, não estão presentes os requisitos da preventiva e não foram apontados fatos concretos a justificar a custódia cautelar. Subsidiariamente, ele pediu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Decisão da desembargadora desconstitui concessão de liminar em favor do jornalista
Porém, a desembargadora afastou as alegações da defesa e prestigiou a decisão da juíza Thais Caroline Brecht Esteves, que converteu a prisão em flagrante do jornalista em preventiva.
‘A custódia cautelar, em princípio, está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e nas circunstâncias do caso concreto, pois a soltura do paciente colocaria em risco a ordem pública e a conveniência da instrução criminal’, destacou Fátima Cruz.
Indícios apontam que o jornalista está envolvido no tráfico, revela decisão
Quanto à primariedade do acusado, a julgadora ponderou que tal condição, por si só, não basta para autorizar a concessão da liberdade, principalmente porque o tráfico é ‘invariavelmente grave’, equiparado a crime hediondo.
‘O comércio ilícito de entorpecentes, ainda que cometido sem violência e grave ameaça, fomenta, em tese, a prática de outros delitos tão ou mais graves, o que provoca, com frequência, alarmante intranquilidade para o seio da comunidade, justificando-se a prisão cautelar, pois indispensável à garantia da ordem pública’, reforçou a desembargadora.
Prisão preventiva é respaldada por diálogos nos celulares dos envolvidos
Por fim, ela assinalou que há ‘fortes indícios’ de que o jornalista está envolvido no tráfico e integra associação para a prática desse delito. O jornalista foi preso em sua casa, no último dia 28. Com autorização judicial, os agentes vistoriaram o imóvel e apreenderam seis tabletes de maconha pesando cerca de um quilo, balança, dois celulares e um carro.
O delegado Leonardo Amorim Nunes Rivau justificou a apreensão do veículo em razão de ele ser supostamente usado na distribuição de drogas. A identificação do acusado é desdobramento da prisão em flagrante por tráfico de duas jovens em um flat, em Santos, no dia 5 de fevereiro.
Análise nos celulares reforça envolvimento do jornalista com o tráfico
Perícia nos celulares delas revelou diálogos que apontam alguns homens, entre os quais o jornalista, como seus fornecedores de entorpecentes. Com autorização judicial, os telefones do jornalista também foram examinados, vindo à tona mensagens referentes à venda de drogas, inclusive com fotos dos produtos e compartilhamento de comprovantes de Pix. HC 2061716-57.2024.8.26.0000
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo