Aborto é proibido em 21 países, exceto em casos de risco à saúde mental da gestante ou diagnósticos fetais determinados.
Mais de 662 milhões de mulheres residem em 77 nações onde a interrupção voluntária da gravidez é legalizada mediante a solicitação da mulher grávida. De acordo com o Centro de Direitos Reprodutivos, essa quantidade equivale a 34% do total de mulheres em idade fértil em escala global. Os prazos para a realização do procedimento nessas localidades diferem, sendo comum permitir a interrupção voluntária da gravidez até as 12 semanas de gestação.
Em muitos desses países, a interrupção voluntária da gravidez é um direito garantido às mulheres, possibilitando escolhas seguras e autônomas sobre seus corpos. A decisão de realizar a interrupção voluntária da gravidez deve ser respeitada, assegurando o acesso a serviços de saúde adequados e livres de estigma. É fundamental promover o respeito aos direitos reprodutivos das mulheres em todo o mundo, incluindo o direito à interrupção voluntária da gravidez como uma opção segura e legal.
Legislação sobre Aborto em Diferentes Países
No entanto, a prática do ”aborto” é permitida depois desse ”limite” por outros motivos, como quando a ”saúde” ou a vida da ”gestante” está em risco ou quando a ”gravidez” é resultado de ”estupro”. Na ”Itália”, por exemplo, o ”limite” para interromper a ”gravidez” é 90 dias de ”gestação”. Na ”Alemanha”, é 14 semanas; na ”França”, de 16 semanas e na ”Tailândia”, de 20 semanas.
Em ”Portugal”, o ”limite” é dez 10 semanas para a mulher fazer um ”aborto” sem precisar justificar, mas em caso de ”estupro” ou malformação, o prazo é estendido para 16 e 24 semanas, respectivamente. Outras 457 milhões de mulheres vivem em 12 países onde o ”aborto” é permitido por razões socioeconômicas como idade, ”status” econômico e estado civil da ”gestante”.
Muitos países e territórios dessa categoria também permitem o ”aborto” quando a ”gravidez” resulta de ”estupro” ou incesto ou em alguns casos de ”diagnósticos fetais”. Nessa categoria estão ”Japão”, ”Índia” e ”Grã-Bretanha”. A realização do ”aborto” por motivos de ”saúde” é permitida em 47 países, onde vivem 226 milhões de mulheres.
Nesta condição, 20 países permitem explicitamente o ”aborto” para preservar a ”saúde mental” da pessoa ”grávida”, como ”Bolívia”, ”Angola” e ”Gana”. Muitos países também permitem o ”aborto” por outros motivos, como ”estupro” ou doenças do feto. Segundo levantamento da organização, o ”Brasil” está na classe de países que permite o ”aborto” para salvar a vida da ”gestante”.
Um total de 44 nações estão nesta categoria, sendo que 12 também permitem o ”aborto” em caso de ”estupro” ou em ”determinados diagnósticos fetais”. Nesta lista também estão ”Chile”, ”Venezuela”, ”Paraguai”, ”Síria”, ”Irã”, ”Afeganistão”, ”Nigéria” e ”Indonésia”. O ”aborto” é proibido totalmente em 21 países, com um total de 111 milhões de mulheres.
Neles, a legislação não permite o ”aborto” em nenhuma circunstância, inclusive quando a vida ou a ”saúde” da ”gestante” estiver em risco. Nesse grupo estão países como ”Nicarágua”, ”Honduras”, ”Suriname”, ”República Dominicana”, ”Senegal”, ”Egito”, ”Madagascar” e ”Filipinas”. Em dois países – ”Estados Unidos” e ”México” – o ”status” legal sobre o ”aborto” varia de acordo com a lei de cada estado.
Segundo o Centro de Direitos Reprodutivos, nos últimos 30 anos, mais de 60 países liberalizaram as leis sobre ”aborto” e quatro reverteram a legalidade da prática: ”Estados Unidos”, ”Polônia”, ”Nicarágua” e ”El Salvador”.
O Centro de Direitos Reprodutivos (Center for Reproductive Rights) é uma organização global de direitos humanos formada por advogados e defensores para garantir o direito reprodutivo das mulheres. ”Brasil” No ”Brasil”, o ”aborto” é permitido apenas em casos de ”gravidez” ocasionada por ”estupro”, se a ”gravidez” representa risco à vida da mulher e em caso de anencefalia do feto. A legislação brasileira não prevê um ”limite” máximo para interromper a ”gravidez” de forma legal. Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência da tramitação do Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara ”aborto” a homicídio e prevê que meninas e mulheres que fizerem o procedimento após 22 semanas de ”gestação”, inclusive quando vítimas de ”estupro”, terão penas de.
Fonte: @ Agencia Brasil
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