O artigo 833 do Código de Processo Civil protege salários de penhora, mas há margem interpretativa para flexibilizar essa regra em casos específicos.
O salário é um direito fundamental do trabalhador, protegido pelo artigo 833 do Código de Processo Civil, que estabelece sua impenhorabilidade. No entanto, em situações específicas, é viável flexibilizar essa norma, desde que não envolva a execução de débitos alimentares. É importante garantir que os salários sejam preservados, mas também é necessário encontrar um equilíbrio para que as dívidas sejam devidamente quitadas.
Além dos salários, é fundamental considerar os demais rendimentos e vencimentos do trabalhador. A remuneração total de um profissional não se resume apenas ao salário mensal, e é preciso avaliar todas as fontes de renda para garantir uma justa composição financeira. Manter o equilíbrio entre a proteção dos salários e a responsabilidade de quitar as dívidas é essencial para a saúde financeira de todos os envolvidos.
Decisão Judicial: Penhora de Salário em Execução de Dívida
Com base nessa justificativa, o magistrado Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da Vara Única de Água Branca (AL), determinou a penhora de 30% dos vencimentos do devedor em um processo de execução judicial. O juiz alagoano afastou a impenhorabilidade salarial, considerando os argumentos do credor e destacando que o executado é aposentado do serviço público, com uma remuneração mensal de R$ 13.705,10.
Em decorrência da margem interpretativa promovida pelo novo Código Processual Civil, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deliberou, em 03.10.2018, por maioria de votos, que a impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 649 do CPC/1973 (equivalente ao inciso IV do art.833 do CPC/2015) é relativa e passível de flexibilização, mesmo em casos que não envolvam a execução de obrigações alimentares, afirmou o juiz.
Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor do escritório EYS Sociedade de Advogados, que atuou em nome do autor da ação, enfatizou que ‘essa decisão estabelece um precedente significativo no contexto das execuções judiciais, indicando uma flexibilização da impenhorabilidade dos salários em circunstâncias específicas. O objetivo é conciliar o direito do credor à quitação do débito com a garantia de um mínimo vital e dignidade para o devedor, lembrando que a proteção do salário não deve ser usada para perpetuar injustiças, obrigando o credor a suportar privações decorrentes da resistência do devedor.’
Para acessar a íntegra da decisão, consulte o Processo 0700143-24.2022.8.02.0202.
Fonte: © Conjur
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