Decisão judicial obriga Instagram a mudar @ de construtora com marca registrada, preservando identidade digital de empresas modernas e interação com clientes.
Viram? 🤩 No mês passado, a 33ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo emitiu uma decisão inovadora que obriga o Instagram a alterar o nome de usuário de uma construtora com marca registrada.
A rede social Instagram terá que cumprir a determinação da justiça em relação ao nome de usuário da Construtora Wilian Wagner Ltda. @wilianwagnerltda. A decisão reflete a importância da proteção de marcas registradas no ambiente digital.
Instagram: Uma batalha judicial pela identidade digital
A Construtora Wilian Wagner Ltda., conhecida pela marca ‘CONSTRUTORA WW’, encontrava obstáculos ao tentar utilizar seu nome de usuário no Instagram, devido a restrições impostas pela rede social. A empresa decidiu recorrer à Justiça contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, buscando uma tutela antecipada para alterar seu nome de usuário (@construtoraww) nas plataformas Instagram e Facebook.
Os advogados Victor Tales Carvalho (@vtales) e Higor Gregório, do escritório TEG Advogados (@tegadvogados), foram os responsáveis por mover a ação. O ponto central do argumento apresentado ressaltava a importância das redes sociais na disseminação de informações e na conquista de clientes, destacando a necessidade de preservar a identidade digital da empresa.
Importância da preservação da identidade digital para empresas modernas
A controvérsia girava em torno da relevância das redes sociais no ambiente empresarial contemporâneo. A capacidade dessas plataformas em atingir o público-alvo desejado e ampliar a interação com os clientes torna crucial que as empresas protejam sua identidade digital de forma eficaz. A Construtora argumentava que o uso inadequado de seu perfil no Instagram poderia acarretar danos significativos à sua identidade de mercado e, consequentemente, à sua subsistência.
Na base jurídica da ação, o artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) foi invocado, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Esse artigo reforça a importância de preservar a identidade digital, justificando a necessidade da medida solicitada pela Construtora.
A ação movida pelo escritório TEG Advogados evidenciou a adaptação da legislação brasileira às peculiaridades do ambiente digital, garantindo uma ordem eficaz e diretamente aplicável online. Além disso, ressaltou a importância das redes sociais para a sobrevivência de empresas modernas, especialmente no que diz respeito à divulgação de seus serviços e à interação com os clientes.
Decisão judicial e suas implicações
Com base nas argumentações apresentadas, o Juiz Douglas Iecco Ravacci concedeu a tutela antecipada, determinando que a Ré efetuasse a alteração da conta da Autora no Instagram de @construtorawilianwagner para @construtoraww, e na página do Facebook para facebook.com/construtoraww em até 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da ordem.
O Juiz enfatizou a importância das redes sociais devido às suas funcionalidades, como o potencial de disseminação de informações e a conquista de novos clientes, além da capacidade de interação ampliada com o público-alvo. Ele também identificou o risco de danos decorrentes do uso inadequado do perfil em questão, que poderiam afetar significativamente a subsistência da autora. A decisão ressaltou a complexa interação entre o mundo digital e o ambiente jurídico, destacando a necessidade de proteger a identidade digital das empresas.
Fonte: © Direto News
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