Ministros autorizam uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais de identificação. Advogada muçulmana sustenta posição na sessão plenária de quarta-feira.
Na reunião realizada hoje, 17, o Supremo Tribunal Federal votou, de forma unânime, a favor da permissão do uso de vestimentas religiosas que cubram a cabeça ou parte do rosto em fotos de documentos oficiais. Essa decisão representa um avanço importante no reconhecimento da diversidade de crenças e práticas religiosas na sociedade.
A liberação dos trajes religiosos em fotos oficiais é um marco significativo para a garantia da liberdade de expressão e manifestação religiosa. É fundamental respeitar e proteger a escolha das pessoas em relação às suas práticas religiosas e vestimentas associadas. Esta decisão demonstra o compromisso das instituições em promover a inclusão e o respeito à diversidade cultural e religiosa.
Advogada muçulmana sustenta a favor de trajes religiosos em fotos de documentos
Em fevereiro de 2024, durante a sessão plenária de quarta-feira no STF, a análise teve início com a leitura do relatório pelo ministro Luís Roberto Barroso, seguida das sustentações orais. Foi uma tarde de debates intensos, e o julgamento foi concluído com grande expectativa.
No cerne da questão estava uma ação civil pública movida pelo MPF a favor de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, que foi impedida de utilizar seu traje religioso na foto para renovar sua CNH. O MPF argumentou que a proibição imposta pelo Detran do Paraná era injustificada, uma vez que o hábito era parte essencial da identidade da freira e não um mero acessório estético.
A defesa sustentou que obrigar a freira a remover o véu equivaleria a exigir que alguém cortasse a barba ou o bigode, violando assim sua liberdade de expressão e autodeterminação. Além disso, argumentou-se que restringir o uso do traje religioso seria uma interferência no direito fundamental à liberdade de culto.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu a favor da freira, reconhecendo seu direito de utilizar trajes religiosos em fotos oficiais para a CNH, em oposição à resolução do Contran que proibia tal prática. A União recorreu ao STF, alegando que a liberdade religiosa não pode se sobrepor a obrigações legais comuns a todos os cidadãos.
No entanto, o ministro Barroso, relator do caso, enfatizou a importância da religiosidade na sociedade contemporânea e a necessidade de respeitar a liberdade religiosa. Ele destacou que a Constituição Federal protege tanto a liberdade de crença quanto a laicidade do Estado, permitindo o livre exercício da religião sem impor uma religião oficial.
Barroso argumentou que a restrição ao uso de trajes religiosos em fotos oficiais era desproporcional e desnecessária, prejudicando a liberdade individual e o respeito às diferentes crenças. Ele defendeu que a liberdade religiosa deve ser valorizada e protegida, mesmo diante de questões de segurança pública, evitando assim medidas arbitrárias e excessivas.
Fonte: © Migalhas
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