O STF decidirá se o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública vale para os professores.
O Supremo Tribunal Federal irá deliberar sobre a aplicabilidade do piso do magistério para os educadores temporários da rede pública de ensino. A maioria dos ministros do Plenário Virtual da corte reconheceu a relevância do tema, que está em discussão em um recurso extraordinário com agravo (Tema 1.308).
A decisão do STF terá impacto direto na remuneração mínima dos docentes, garantindo que o salário-base dos professores temporários também esteja em conformidade com o piso do magistério. É fundamental assegurar a valorização e a equidade na área da educação, promovendo melhores condições de trabalho e reconhecimento para os profissionais que atuam na formação das futuras gerações.
Decisão do STF sobre o piso do magistério em Pernambuco
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu repercussão geral a um recurso apresentado pelo estado de Pernambuco. A controvérsia teve início com uma ação movida na Justiça estadual por uma professora temporária contra o estado. A docente alegou que seu salário-base estava abaixo do piso nacional do magistério e solicitou o pagamento das diferenças, bem como sua inclusão nas demais parcelas salariais.
Após a primeira instância negar o pedido, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito da professora. O TJ-PE entendeu que, mesmo sendo contratada por tempo determinado, ela tinha direito a receber de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que estabelece o piso do magistério. Isso porque a professora desempenhava as mesmas funções dos docentes efetivos.
Ao levar a questão ao STF, o governo pernambucano argumentou que a jurisprudência da corte diferencia o regime remuneratório dos servidores temporários do regime dos servidores efetivos. Além disso, afirmou que estender o piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que impede o Judiciário de aumentar salários de servidores públicos com base na isonomia.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao defender a repercussão geral, ressaltou que a contratação temporária não se equipara à contratação efetiva. Ele destacou que o Supremo ainda não analisou se essa diferenciação impede a aplicação do piso nacional. Barroso considerou a questão de relevância constitucional, com impacto na autonomia dos entes federativos para definir a remuneração dos professores.
Essa é uma questão de grande repercussão, abrangendo aspectos econômicos, políticos, sociais e jurídicos, devido à importância dos direitos em jogo. A decisão a ser tomada no julgamento do mérito, ainda sem data definida, terá efeito em outros casos semelhantes em andamento na Justiça.
No STF, já foram contabilizados 202 recursos extraordinários relacionados à mesma controvérsia. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STF. (ARE 1.487.739)
Fonte: © Conjur
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