Ministro Salomão aponta constrangimento a mulheres com restrições a blusas sem manga e trajes de ginástica, pedindo tratamento paritário.
O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, tomou uma decisão significativa hoje, suspendendo uma regra do STJ que tratava do vestuário apropriado para acesso ao Tribunal. Segundo ele, a norma que impunha restrições, como a proibição de blusas sem manga, poderia gerar constrangimentos, especialmente para as mulheres. Essa medida destaca a importância de revisar e adaptar as normas sobre vestimenta de forma a promover um ambiente inclusivo e respeitoso.
A questão da normativa sobre vestimenta nos ambientes institucionais está em constante evolução e, portanto, é crucial encontrar um equilíbrio entre a aparência profissional e o respeito à diversidade e à individualidade. A suspensão da diretriz do STJ enfatiza a necessidade de uma reflexão contínua e sensível sobre as regras de vestimenta, visando garantir um ambiente de trabalho acolhedor e livre de discriminação. É fundamental que as normas sobre vestimenta sejam revistas periodicamente para se adequarem aos valores e às necessidades da sociedade contemporânea.
Decisão do Corregedor sobre Normativa de Vestimenta em Tribunal
A instrução normativa 6/24 trouxe consigo novas regras referentes ao uso de vestimentas nas dependências da Corte, proibindo categoricamente o uso de croppeds, regatas, blusas sem manga, shorts, minissaias, leggings, chinelos, bonés, trajes de ginástica, banho e fantasias.
Decisão do Ministro Salomão pela Suspensão da Normativa sobre Vestimenta
Em recente decisão, o Corregedor Salomão optou por suspender a normativa do STJ acerca da vestimenta por receio de possíveis atos discriminatórios. Salomão ressaltou a importância do tratamento adequado e paritário a todos que transitam nas dependências judiciárias, incluindo servidores, servidoras e demais colaboradores.
Ênfase na Igualdade de Tratamento e Respeito às Especificações Alusivas
O ministro Salomão destacou a relevância de tratar todos os indivíduos de forma igualitária, sem discriminação de gênero. Além disso, enfatizou a importância de respeitar especificações alusivas a vestimentas, como blusas sem manga, para evitar constrangimentos ligados ao gênero feminino.
Diante da análise cuidadosa das normativas, percebeu-se que a instrução focava principalmente no vestuário feminino, deixando brechas para interpretações subjetivas e arbitrárias. Salomão reconheceu a necessidade de uma abordagem menos tendenciosa e mais equitativa em relação às regras de vestimenta no Tribunal.
Assim, o Corregedor determinou a suspensão da instrução normativa vigente, visando garantir um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos os frequentadores das dependências do Tribunal. A preocupação com a garantia de um tratamento justo e igualitário é crucial para o bom funcionamento das atividades judiciárias e para promover um ambiente de trabalho saudável e harmonioso.
Fonte: © Migalhas
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