STF julga ação da PGR sobre cooperativas médicas em recuperação judicial com sustentação oral e irregularidades na tramitação.
O Plenário do STF iniciou nesta quarta-feira (21/8) o julgamento de um processo no qual a Procuradoria-Geral da República contesta uma parte de um artigo inserido na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) que abrange as cooperativas médicas no procedimento de recuperação judicial.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal está analisando os argumentos apresentados pela PGR em relação à inclusão das cooperativas médicas na Lei de Falências, buscando garantir a segurança jurídica e a proteção dos interesses das partes envolvidas no processo.
STF analisa questionamento da PGR sobre inclusão de cooperativas médicas em regime de recuperação judicial
A Supremo Tribunal Federal está avaliando o questionamento feito pela Procuradoria-Geral da República em relação à inclusão de cooperativas médicas no regime de recuperação judicial. Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes fez a leitura do relatório, e um advogado da Unimed, atuando como amicus curiae, fez a sustentação oral. O julgamento está programado para ser retomado na quinta-feira, dia 22 de agosto.
Uma das questões levantadas diz respeito a possíveis irregularidades na tramitação do dispositivo incluído na Lei de Falências pela Lei 14.112/2020. Esse dispositivo prevê a exclusão das cooperativas dos efeitos da recuperação judicial, exceto as cooperativas da área médica. A ação foi movida pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, que alegou que a exceção para as cooperativas médicas não estava presente no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado.
Segundo Aras, a inclusão do trecho sobre as cooperativas médicas não seguiu o trâmite adequado, já que deveria ter sido apresentada como uma emenda aditiva, para ser votada pelo Senado e, se aprovada, retornar à Câmara. No entanto, o presidente vetou o trecho, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
O procurador-geral argumentou que essa situação fere o princípio do bicameralismo, que determina que qualquer emenda ao projeto aprovado por uma das casas do Congresso deve retornar à outra casa para ser avaliada exclusivamente sobre esse ponto. A discussão sobre esse tema está sendo realizada no âmbito da ADI 7.442 no STF.
Fonte: © Conjur
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