Juíza Cintia Adas Abib, 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, cláusulas abusivas, consumidor, relação de consumo, previsão de cancelamento, falha de informação.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, cancelou a venda emotiva de contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio por cláusulas abusivas, que impediam o cancelamento e cobravam taxas sem justificativa.
Com a pressão para fechar o negócio, a juíza determinou a anulação dos contratos de férias compartilhadas, resguardando os direitos dos consumidores diante das práticas abusivas da empresa de intercâmbio.
Venda Emotiva: Juíza Anula Contrato de Férias Compartilhadas
Segundo a magistrada responsável pelo caso, a situação envolvendo o casal em questão foi caracterizada por uma intensa ‘venda emotiva’, na qual os consumidores se viram sob pressão para fechar o negócio sem ter tempo suficiente para analisar as cláusulas contratuais. Nos autos do processo, o casal relatou que durante uma viagem realizada em julho de 2023, foram persuadidos a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil após serem abordados insistentemente pela empresa.
De acordo com os autores, eles utilizaram os serviços oferecidos apenas durante a semana gratuita mencionada no momento da assinatura, e mais tarde descobriram que o contrato não previa a possibilidade de cancelamento, apesar de sua longa duração. A magistrada concluiu que a situação se configurava como uma relação de consumo na qual os consumidores finais foram submetidos a cláusulas abusivas, especialmente devido à ausência de previsão de cancelamento por parte dos consumidores.
Ao analisar a documentação apresentada, a magistrada identificou cláusulas abusivas nos contratos de adesão fornecidos pela empresa ré, que exigiam dos consumidores o pagamento de parcelas mensais elevadas, além de taxas, sem uma contraprestação adequada. Ela ressaltou a falta de transparência nas informações fornecidas aos consumidores no momento da assinatura dos contratos, o que caracterizou uma falha no dever de informação e uma violação da boa-fé contratual.
A juíza também apontou que a empresa utilizou técnicas de ‘venda emocional’, nas quais os consumidores foram pressionados a tomar decisões rápidas e sem uma análise adequada das cláusulas contratuais. Além disso, a formalização dos contratos ocorreu de maneira inadequada, pois os autores foram abordados durante suas férias e pressionados de diversas formas a fechar o negócio, o que impediu uma análise minuciosa do contrato no momento da assinatura, incluindo as consequências decorrentes dele.
Diante desses fatos, a juíza determinou a resolução dos contratos, ordenando o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Além disso, a magistrada determinou a anulação da nota promissória vinculada aos contratos.
O escritório Engel Advogados está atuando no caso, que tem o número de processo 1007977-77.2023.8.26.0565. A decisão completa pode ser consultada através do link: https://www.migalhas.com.br/quentes/413373/juiza-ve-venda-emocional-e-anula-contrato-de-ferias-compartilhadas.
Fonte: © Direto News
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