O 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente a ação movida por Jessica contra cobranças recorrentes, danos morais e estéticos.
Através do @tjdftoficial | O 6º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu favoravelmente à queixa apresentada por uma cliente em oposição à organização Laser Rápido Depilação EIRELI.
No procedimento, a consumidora alegou que não obteve os resultados desejados após o tratamento de cabelo com depilação a laser. Ela buscava eliminar pelos de forma eficaz, porém não obteve o resultado esperado.
Depilação a Laser: Caso de Queimaduras na Pele
Durante uma sessão de depilação a laser, a cliente Jessica alegou ter sofrido queimaduras na pele, resultando em danos morais e estéticos. Ela buscou indenização pelos prejuízos causados.
Segundo o relato, as lesões ocorreram na região da virilha após o procedimento, levando Jessica a solicitar a rescisão do contrato e o reembolso dos valores das sessões não realizadas, além de compensação pelos danos sofridos.
A defesa da empresa contestou alegando que Jessica não havia contratado os serviços para a área afetada e negou a existência dos danos reclamados.
O Juiz responsável pelo caso destacou a natureza consumerista da relação entre as partes, ressaltando a importância de analisar o caso à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Na sentença, foi evidenciado que Jessica de fato realizou a sessão de depilação a laser na área mencionada e que a empresa não acatou o pedido de rescisão do contrato, continuando a efetuar cobranças indevidas.
O magistrado enfatizou: ‘Apesar das alegações da parte requerida, os documentos apresentados, incluindo conversas por WhatsApp e fotografias, comprovam que Jessica realizou a sessão na área afetada.’
A decisão determinou a rescisão do contrato, a suspensão das cobranças recorrentes no cartão de crédito de Jessica e o reembolso de R$ 360,00 pelos serviços não prestados.
Quanto aos danos morais, o Juiz reconheceu a gravidade das queimaduras, estabelecendo uma indenização de R$ 2 mil. No entanto, o pedido de danos estéticos foi negado, pois a lesão não resultou em deformidade física visível e permanente.
É importante ressaltar que cabe recurso da decisão proferida. Para mais detalhes, acesse o PJe e consulte o processo: 0765052-76.2023.8.07.0016.
Fonte: © Direto News
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