A 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó: carta de citação, processo de execução, penhora de bens.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, sentença da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, proferida pela juíza Sabrina Salvadori Sandy Severino, que condenou condomínio a compensar moradora após desaparecimento de correspondência de carta de citação. A compensação, por prejuízos morais, foi diminuída de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
O edifício em questão, localizado na região de São Paulo, teve que arcar com as consequências legais devido ao extravio da carta de citação, resultando em uma redução significativa no valor da indenização. A decisão da justiça demonstra a importância da responsabilidade dos condomínios em garantir a segurança e integridade das correspondências dos moradores.
Problema de Correspondência no Condomínio
Uma situação delicada envolvendo o condomínio veio à tona recentemente. Segundo os registros, o edifício teve um contratempo com a entrega de correspondências. O porteiro, responsável pela recepção, não repassou duas cartas com aviso de recebimento para citação da autora e sua irmã (falecida), relacionadas a um processo de execução de título movido pelo próprio condomínio. A falha na comunicação resultou em consequências graves para a apelada, que não foi informada sobre a situação.
Responsabilidade do Edifício na Entrega de Correspondências
De acordo com as normas legais, os responsáveis pelo condomínio são os encarregados de receber correspondências endereçadas às unidades. No entanto, a falta de cuidado na gestão desses documentos pode acarretar problemas sérios. No caso em questão, a ausência de registro das cartas no livro de protocolo de entrada do condomínio foi crucial para o desenrolar dos acontecimentos.
Consequências do Extravio de Correspondência
A falta de ciência da ação de execução teve impactos diretos na vida da autora. Além de não ter a oportunidade de se defender, ela foi surpreendida com o bloqueio de ativos financeiros em sua conta bancária. Mesmo que a execução tenha sido posteriormente extinta por acordo, o dano moral já estava feito.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
O desembargador Dario Gayoso, relator do recurso, ressaltou a importância de comprovar a entrega da correspondência à condômina. No entanto, os réus não conseguiram demonstrar que as cartas foram devidamente entregues. O extravio das correspondências resultou em prejuízos para a autora, que teve seus bens penhorados devido à falta de informação.
A turma de julgamento, composta pelos desembargadores Alfredo Attié e Daise Fajardo Nogueira Jacot, decidiu de forma unânime sobre o caso. A situação evidenciou a necessidade de atenção e responsabilidade na gestão das correspondências no condomínio.
Fonte: © Conjur
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