A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto com prazo máximo de internação para atos infracionais entre jovens.
Via @camaradeputados | A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 2325/24, que amplia de cinco para dez anos o período de internação máxima de jovem que praticou ato infracional (similar ao delito na fase adulta). Adicionalmente, a proposta eleva a idade de liberação obrigatória da internação de 23 anos para 28 anos.
O projeto de Lei 2325/24, aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, traz importantes mudanças no sistema de punição de adolescentes infratores. Com a nova proposta, o prazo de internação máxima passa a ser de sete anos, e a idade de liberação compulsória da internação é estendida para 24 anos.
Projeto de Lei propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente
Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto em questão tem como objetivo principal combater o crescimento da criminalidade entre os jovens. O relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA), ressaltou a necessidade de elevar o período máximo de internação de três para oito anos como medida de combate à impunidade. O parecer favorável do relator destacou a importância da proposta, que visa atender aos anseios da população diante do aumento da criminalidade em todo o país, especialmente devido aos efeitos negativos dos atos infracionais praticados por jovens adolescentes.
Internação cautelar e monitoramento eletrônico
Além do aumento do período máximo de internação, o projeto também prevê a ampliação do prazo para a internação cautelar, passando de 45 para 180 dias. Uma novidade é a exigência de monitoramento eletrônico para que o adolescente possa realizar atividades externas, uma medida que busca garantir maior controle e segurança durante esse processo.
Lista de atos infracionais e novas possibilidades de internação
Outra modificação significativa proposta pelo projeto é a ampliação da lista dos atos infracionais análogos a crimes que podem resultar na aplicação da medida socioeducativa de internação. Além dos casos já previstos, como atos infracionais cometidos mediante grave ameaça ou violência, reiteração em infrações graves e descumprimento injustificável de medidas anteriores, o projeto inclui situações como atos infracionais assemelhados ao porte ilegal de arma de fogo, tortura, terrorismo, associação criminosa e tráfico de entorpecentes.
Próximos passos do projeto
O projeto seguirá agora para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será submetido à votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Allan Garcês, defensor da proposta, recomendou a aprovação do projeto como uma medida crucial no combate à criminalidade juvenil.
Fonte: © Direto News
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