A natureza taxativa ou exemplificativa do rol de procedimentos da ANS não afeta a cobertura de tratamentos no plano de saúde.
A interpretação da abrangência exemplificativa do catálogo de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não tem relevância para a assistência ao tratamento do câncer, o qual é obrigação do convênio médico.
O suporte ao paciente em seu processo oncológico deve ser integral e sem entraves, garantindo o acesso a todas as terapias necessárias para o combate eficaz da doença. A luta contra o câncer requer um cuidado especializado e contínuo, visando sempre o bem-estar e a recuperação plena do indivíduo.
Câncer: Decisão Judicial Garante Tratamento Oncológico
Magistrada reforça importância da prescrição médica no caso de negativa de cobertura de tratamento oncológico. A juíza Ana Claudia Dabus Guimaraes e Souza, da 2ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a operadora de um plano de saúde forneça o tratamento oncológico folfiri para uma paciente que conta com prescrição médica para uso dele.
Além de comprovada a necessidade do tratamento, a magistrada destacou a urgência da situação, considerando a gravidade do câncer que a paciente enfrenta. A decisão ressalta a importância do contrato de plano de saúde em garantir o suporte necessário à saúde e à vida dos beneficiários.
O advogado Gustavo Sinzinger, da banca Sinzinger Advocacia, representou a paciente no caso. A decisão pode ser consultada no Processo 1024174-19.2024.8.26.0001. A natureza taxativa exemplificativa do rol de procedimentos da ANS inclui o tratamento oncológico como parte da cobertura essencial dos planos de saúde. É fundamental garantir que a prescrição médica seja respeitada para assegurar o acesso a tratamentos adequados.
A operadora do plano de saúde deve cumprir com sua obrigação de fornecer o tratamento necessário para combater o câncer da paciente. A saúde e a vida dos beneficiários devem ser prioridade em casos como esse, em que a prescrição médica é clara e essencial para o tratamento adequado da doença.
Fonte: © Conjur
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