Facilita a divisão de bens de forma unânime e acelera o processo de inventário, encaminhando a escritura pública ao juízo competente.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 20, que inventários e partilhas de bens poderão ser feitos em cartório, mesmo que haja herdeiros menores de 18 anos ou incapazes envolvidos. A deliberação unânime do plenário foi relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Essa medida visa facilitar e agilizar os processos de inventário e partilha de bens, proporcionando mais celeridade e eficiência nas questões sucessórias. A possibilidade de realizar esses procedimentos em cartório traz benefícios tanto para os envolvidos quanto para o sistema judiciário, contribuindo para uma melhor administração do patrimônio familiar e garantindo a segurança jurídica necessária.
Facilitação do Processo de Inventário e Partilha de Bens
A mais recente medida adotada visa simplificar o procedimento de inventário, eliminando a necessidade de homologação judicial, o que agiliza consideravelmente o processo. Agora, para efetuar o registro do inventário em cartório, basta que haja concordância unânime entre os herdeiros. Em situações envolvendo menores de idade ou indivíduos incapazes, a determinação estabelece que o processo extrajudicial pode ser conduzido, desde que seja garantida a parte ideal de cada bem a que têm direito. Quando a partilha ou inventário incluir menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios devem encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso haja discordância sobre a divisão ou se houver objeções por parte de terceiros, a escritura deve ser submetida ao Judiciário. Adicionalmente, se o tabelião questionar a validade da escritura, ele deve encaminhá-la ao juízo competente.
Resolução de Divórcios Consensuais e Inventários Extrajudiciais
Em casos de divórcios amigáveis realizados fora do âmbito judicial envolvendo casais com filhos menores ou incapazes, é imprescindível que as questões referentes à guarda, visitação e pensão alimentícia sejam previamente resolvidas na esfera judicial. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza a realização de inventários extrajudiciais mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, com o intuito de aliviar a carga de processos em andamento no Poder Judiciário, que atualmente ultrapassa os 80 milhões. Essa autorização, que modifica a Resolução CNJ 35/07, visa agilizar e desburocratizar o processo de partilha de bens e inventário, garantindo uma distribuição justa e eficiente dos patrimônios.
Fonte: © Migalhas
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