Empresa condenada por negligência e responsabilidade objetiva, causando danos morais a empregado carteiro. Roubos constantes resultam em sequelas psiquiátricas graves.
O carteiro é um profissional essencial na sociedade, responsável por garantir a entrega de correspondências e encomendas em todo o país. Neste caso específico, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a um carteiro que foi vítima de nove assaltos armados enquanto trabalhava.
O papel do entregador vai muito além de simplesmente entregar cartas e pacotes. É uma função que exige dedicação e responsabilidade, e é fundamental que as empresas ofereçam um ambiente seguro para que esses profissionais exerçam suas atividades sem medo. A condenação da ECT é um reflexo da importância de garantir a segurança e integridade dos carteiros durante o exercício de suas funções, evitando situações de violência no ambiente de trabalho.
Responsabilidade Objetiva e Danos Morais
O trabalhador, que atua como carteiro, desenvolveu sequelas psiquiátricas graves devido aos frequentes assaltos sofridos durante o transporte de cargas em seu veículo ao longo de quatro anos. As sequelas incluem síndromes de estresse pós-traumático e de ansiedade generalizada, o que o levou a se afastar do trabalho por auxílio-doença.
Negligência da Empregadora e Segurança Pública
Mesmo ciente dos roubos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não tomou medidas preventivas, como solicitar a mudança de itinerário ou contratar seguranças para acompanhar os entregadores. A empresa alegou que não poderia ser responsabilizada por ações de terceiros, uma vez que a violência urbana é um problema de segurança pública, de competência do Estado.
Indenização e Responsabilidade da ECT
A ECT foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais, sendo o valor da última fixado em R$ 30 mil. A 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que as doenças desenvolvidas pelo carteiro foram resultado direto dos assaltos, classificando suas tarefas como de alto risco comprovado. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão.
Cuidado com a Saúde e Responsabilidade da Empresa
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), identificou negligência da ECT no cuidado com a saúde, segurança e integridade física do empregado. Ele ressaltou a responsabilidade objetiva da empresa, uma vez que enviava objetos valiosos para áreas perigosas sem garantir a proteção adequada.
Proteção e Indenização Adequada
O valor da indenização foi contestado, sendo considerado baixo frente aos danos sofridos pelo carteiro. A falta de investimentos em segurança, escolta armada e medidas eficazes para proteger os trabalhadores dos riscos constantes à sua integridade física e mental levou o TST a determinar uma compensação justa.
Ações Judiciais e Decisões Finais
O caso evidencia a importância de garantir a segurança dos trabalhadores que estão constantemente expostos a situações de risco, como o carteiro que enfrentou a violência de grupos criminosos durante suas entregas. A competência do Estado na segurança pública não exime a responsabilidade das empresas em proteger seus funcionários, preservando sua integridade física e mental.
Fonte: © Conjur
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